Entre meados do século XIX e do século XX, a criminologia foi modificada com a aproximação da sociologia, rompendo com os mitos da causalidade e do determinismo. Segundo Baratta, nesse período se operou a virada sociológica, em que o fenômeno criminal passa a ser estudado considerando fatores alheios às questões biológicas do criminoso, o que foi organizado, didaticamente, em duas categorias fundamentais de teorias:
- A)as teorias clássicas, que partem da premissa do crime enquanto fruto do livre arbítrio, tendo como precursor o Marques de Beccaria; e as teorias positivistas, que, com fundamento teórico do determinismo darwinista, buscam classificar e identificar os criminosos.
Errada: descreve a oposição entre escola clássica e positivismo, que pertence à criminologia tradicional, não à divisão sociológica indicada por Baratta.
- B)as teorias do consenso, que partem da premissa de que há um conjunto de valores e ideais comuns aos membros de determinada sociedade, fundamentos da ordem social; e as teorias do conflito, que explicam a ordem social a partir da força, da hegemonia exercida por um grupo dominante sobre outros grupos dominados.
Certa: apresenta exatamente a divisão entre teorias do consenso e teorias do conflito, usada por Baratta para explicar a virada sociológica.
- C)as teorias da anomia, de Émile Durkheim, que explicam o crime enquanto fenômeno social, normal e funcional; e as teorias dos comportamentos desviantes, formuladas por Robert Merton, que explicam o comportamento criminoso como o desajuste entre os objetivos culturais e as formas legítimas de alcançá-los.
Errada: mistura anomia e comportamento desviante de forma imprecisa, além de atribuir a Durkheim e Merton definições trocadas.
- D)as teorias subculturais, que têm como expoente Albert Cohen, explicando a delinquência a partir de um choque entre gerações, em que as minorias possuem valores e metas diferentes da maioria; e as teorias culturais, que explicam o crime como fruto da perspectiva da cultura dominante em cada sociedade.
Errada: fala de teorias subculturais e culturais, mas isso não corresponde à classificação fundamental pedida no enunciado.
- E)a teoria sociológica alemã, em que Liszt diferenciava o delito de ocasião do delito crônico, pela prevalência do impulso exterior; e a teoria radical da defesa social, em que Filippo Gramática propõe uma responsabilidade penal fundada no indivíduo.
Errada: traz referências da escola sociológica alemã e da defesa social radical, que não têm relação com a divisão proposta por Baratta.
Gabarito: B
A “virada sociológica” da criminologia acontece quando o foco sai do criminoso visto como alguém biologicamente diferente e passa para o ambiente social, os valores, as relações de poder e os processos de definição do crime. É a fase em que a criminologia deixa de olhar só para o “quem nasceu para delinquir” e começa a perguntar “que sociedade produz esse rótulo de desvio?”. Segundo Baratta, esse movimento pode ser organizado didaticamente em duas grandes famílias: teorias do consenso e teorias do conflito. As primeiras partem da ideia de que a sociedade tem valores comuns, uma base de integração social. As segundas entendem que a ordem social não nasce de harmonia, mas de disputa, dominação e imposição de interesses de grupos sobre outros. É por isso que a alternativa B está correta: ela traduz exatamente essa divisão clássica da sociologia criminal. Esse enquadramento é muito usado na doutrina penal e criminológica para explicar a passagem do paradigma etiológico para a análise social do delito, especialmente em autores como Baratta, que fazem a crítica ao positivismo e à ideia de causa única do crime. As demais alternativas tentam misturar escolas conhecidas, mas fogem da pergunta. O ponto central aqui não é listar autores isolados, e sim identificar a divisão didática proposta por Baratta para explicar a virada sociológica. Em resumo: saiu o microscópio biológico, entrou a lente social.