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Criminologia · FGV · 2023

Questão comentada de Criminologia

Levando-se em conta os princípios constitucionais que regem o processo penal brasileiro, corresponde ao que a doutrina brasileira nomeou de "garantismo penal integral":

Gabarito: E

O chamado garantismo penal integral aparece como uma leitura de equilíbrio do processo penal: não basta olhar só para o réu, nem só para a punição. A ideia é que o processo penal deve proteger direitos fundamentais de todas as partes envolvidas, sem esquecer a vítima e os interesses da sociedade, sempre dentro das regras constitucionais. Em outras palavras: nem processo penal de caça às bruxas, nem processo penal de “vale tudo” para absolver a qualquer custo. Na doutrina brasileira, essa expressão é usada para afastar a visão de que o garantismo serviria apenas para limitar o Estado em favor do acusado, como se a vítima não existisse no sistema. O processo penal constitucional deve funcionar com contraditório, ampla defesa, presunção de inocência e devido processo legal, mas também com tutela efetiva dos bens jurídicos e resposta estatal legítima ao crime. O STF e o STJ, em linha geral, reforçam que a proteção de garantias não autoriza atropelar a efetividade da jurisdição penal. Por isso, o gabarito é a letra E: ela resume exatamente essa lógica de equilíbrio entre direitos fundamentais do réu, direitos da vítima e interesses sociais. Já as demais alternativas exageram para um lado só ou distorcem a teoria de Ferrajoli. O ponto central aqui é simples: processo penal constitucional não escolhe um único “time”, ele impõe regras para que o jogo seja justo para todos.

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