“Eu juro que é melhor Não ser o normal Se eu posso pensar que Deus sou eu Sim, sou muito louco, não vou me curar Já não sou o único que encontrou a paz Mais louco é quem me diz E não é feliz Eu sou feliz” Embalados pelos refrões de Arnaldo Batista e Rita Lee na música Balada do Louco, sobre criminologia e saúde mental, é correto afirmar que:
- A)certas patologias são incuráveis e, portanto, até como forma de proteger o paciente e sua família de surtos psicóticos, é imprescindível a manutenção dos manicômios judiciais, onde os pacientes em sofrimento mental que cometeram delitos possam ficar internados. Uma vez institucionalizado, o inimputável precisa de um parecer favorável no exame de verificação de cessação de periculosidade e da presença de algum familiar para que possa prosseguir com o tratamento em regime ambulatorial;
Errada, porque reafirma o manicômio judiciário e a lógica da periculosidade como se fossem soluções indispensáveis, quando o modelo antimanicomial vai na direção oposta.
- B)o movimento antimanicomial busca uma sociedade sem manicômios, livre de exclusão, para que todas as pessoas com transtornos mentais tenham o direito de acesso ao tratamento de saúde mental, independentemente de terem ou não sido capturadas pelo sistema punitivo. Para aquelas que foram criminalizadas e receberam medidas de segurança, é preciso romper com o mito da periculosidade e o estigma do louco perigoso, acolhendo-as nos serviços de saúde pública e não de segurança pública para que assim possam realizar sua loucura;
Certa, pois expressa a crítica ao estigma do louco perigoso e defende tratamento em serviços de saúde, fora da lógica de exclusão dos manicômios.
- C)o movimento antimanicomial, assim como o movimento da criminologia crítica, não consegue evoluir para a desinternação, em especial no Estado do Rio de Janeiro, onde o nível de encarceramento e internação em manicômios só aumenta. Em ambos, há o mesmo perfil de encarcerados: majoritariamente homens negros, jovens e pobres. Nota-se ainda semelhança nos delitos praticados tanto por imputáveis como por inimputáveis: crimes patrimoniais e de tráfico de drogas;
Errada, porque faz uma comparação forçada e imprecisa entre antimanicomial e criminologia crítica, além de generalizar dados e realidades que não se equivalem assim.
- D)por mais louvável que seja o movimento antimanicomial, mostra-se inviável a derrubada dos muros dos manicômios, pois sempre haverá o louco perigoso que demanda cuidados intensivos, os quais só terão sucesso se realizados no meio institucional. Ademais, as pesquisas até agora realizadas indicam a reiteração delituosa dos que já foram desinstitucionalizados, o que só confirma a necessidade de manter os hospitais psiquiátricos;
Errada, porque parte da ideia de que sempre haverá um louco perigoso que só o meio institucional resolve, exatamente o tipo de argumento criticado pela reforma psiquiátrica.
- E)dentro do sistema penitenciário, as mulheres são as invisíveis dos invisíveis, pois representam uma minoria do efetivo carcerário. A proposta da antipsiquiatria irá favorecer esse universo de pessoas, pois ela defende romper com a lógica da internação, mudando o paradigma, isto é, deixando de olhar o problema da loucura focado na pessoa para focar seu olhar na doença. Isso é feito através do Projeto Terapêutico Singular, o qual traça um tratamento interdisciplinar hábil a obter a cura da patologia.
Errada, porque mistura antipsiquiatria, antimanicomial e Projeto Terapêutico Singular de forma confusa, além de dizer que o foco passa a ser a doença, quando a lógica é justamente outra.
Gabarito: B
A questão mistura criminologia da reação social, crítica à seletividade penal e o debate sobre loucura e controle social. Aqui, a ideia central é que o movimento antimanicomial não defende abandono terapêutico, e sim o fim da lógica de exclusão e segregação em manicômios, inclusive no campo penal, substituindo o cuidado asilar por tratamento em rede de saúde, com respeito à dignidade e aos direitos humanos. No Brasil, isso dialoga com a Lei 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental e privilegia tratamento em serviços comunitários, deixando a internação como medida excepcional. Na seara penal, as medidas de segurança não devem servir como carimbo eterno de periculosidade, porque essa noção foi muito criticada pela criminologia crítica e pela reforma psiquiátrica por legitimar contenção indefinida de pessoas pobres, frágeis e estigmatizadas. A alternativa B capta exatamente essa lógica: o movimento antimanicomial busca uma sociedade sem manicômios, com acesso ao tratamento de saúde mental, inclusive para quem foi criminalizado. Também acerta ao criticar o mito do “louco perigoso”, que funciona como um rótulo social para justificar segregação. Em resumo, a resposta correta é a que troca o isolamento por cuidado e cidadania, não a que trata sofrimento mental como sentença de confinamento. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: exageram a necessidade do hospital psiquiátrico, confundem desinternação com impunidade, ou falam em cura como se o foco fosse “normalizar” a pessoa. Em criminologia, quando o discurso fica muito apaixonado pelo muro, normalmente é sinal de que a crítica foi para o lado oposto.