Após ser agredida por seu marido, Ana Cláudia busca auxílio em delegacia policial próxima a sua residência. Após narrar todo o ocorrido ao servidor responsável, ele afirmou que não parecia ser nada grave porque ela não apresentava nenhuma marca de lesão, sugerindo, em tom jocoso, que ela deveria voltar logo para casa porque “marido está difícil de encontrar”. Diante disso na Cláudia deixa a delegacia de polícia sem realizar o registro de ocorrência pretendido. Dentro de uma perspectiva criminológica, os fatos hipotéticos acima narrados descrevem, respectivamente, as noções de:
- A)vitimização secundária e vitimização primária;
Errada, porque inverte os conceitos: a agressão do marido é vitimização primária, e o atendimento inadequado na delegacia é vitimização secundária.
- B)vitimização primária e vitimização terciária;
Errada, porque a cena da delegacia não é vitimização terciária; ela corresponde à revitimização da vítima pelo próprio sistema de justiça.
- C)seletividade primária e vitimização primária;
Errada, porque não há seletividade primária no enunciado, e a agressão do marido continua sendo vitimização primária.
- D)vitimização primária e vitimização secundária;
Certa, pois a agressão sofrida em casa é vitimização primária e o tratamento humilhante na delegacia configura vitimização secundária.
- E)seletividade secundária e vitimização secundária.
Errada, porque não há seletividade no caso narrado e o primeiro evento não é secundário, mas primário.
Gabarito: D
Na criminologia, a vitimização primária é o sofrimento direto causado pelo próprio fato criminoso. Aqui, quando Ana Cláudia é agredida pelo marido, ela sofre a agressão inicial, ou seja, a lesão ou violência praticada pelo autor do delito. Isso é vitimização primária: o dano nasce do crime em si. Já a vitimização secundária ocorre quando a vítima, ao procurar o sistema de justiça ou de segurança, acaba sendo maltratada, descredibilizada ou humilhada por agentes estatais. Foi exatamente o que aconteceu na delegacia: o servidor minimizou a denúncia, fez comentário jocoso e desencorajou o registro. Em vez de proteção, a vítima recebeu um novo sofrimento institucional. A doutrina costuma chamar isso de revitimização ou vitimização secundária, fenômeno muito estudado na vitimologia. Não se trata de crime novo contra o patrimônio, mas de uma violência institucional que agrava a experiência da vítima. Em matéria de violência doméstica, isso é ainda mais sensível, porque a Lei Maria da Penha busca justamente evitar esse tipo de tratamento desqualificador. Por isso o gabarito é a letra D: primeiro há vitimização primária, pela agressão do marido, e depois vitimização secundária, pela conduta do servidor policial que desencoraja a vítima a registrar a ocorrência.