“Essa violência [do sistema penal] e esse desprezo por outros seres humanos seriam teorizados desde os anos 1970 por aqueles que pretendiam acabar expressamente com o que denominavam domínio dos especialistas especialmente brandos com os delinquentes. Para eles era necessário abandonar as grandes teorizações e voltar ao básico, ao que as pessoas comuns entendem por bem e mal.” (ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2008. Pg. 779). Essa “criminologia da vida cotidiana” identifica-se com o pensamento de defensores e defensoras:
- A)do realismo criminológico das esquerdas;
Errada, porque o realismo criminológico das esquerdas critica as causas sociais do crime e busca leitura crítica da seletividade penal, não uma agenda punitivista de senso comum.
- B)de políticas de lei e ordem;
Certa, pois a ideia de “vida cotidiana” e de abandonar teorizações complexas para adotar a visão moral comum sobre crime e punição é típica das políticas de lei e ordem.
- C)de práticas restaurativas;
Errada, porque práticas restaurativas priorizam reparação, diálogo e responsabilização não punitiva, e não o reforço da repressão penal.
- D)do direito penal mínimo;
Errada, porque o direito penal mínimo defende contenção do sistema penal e redução da intervenção punitiva, exatamente o oposto do endurecimento proposto no enunciado.
- E)do realismo marginal.
Errada, porque o realismo marginal é uma linha crítica voltada à periferia e à seletividade penal, não à defesa de respostas penais duras baseadas no senso comum.
Gabarito: B
A chamada “criminologia da vida cotidiana” remete ao movimento que, nos anos 1970, quis sair do discurso muito abstrato e olhar para o crime e a punição com o senso comum da população, valorizando a sensação de insegurança, a presença policial e a resposta penal mais dura. É uma virada bem típica da criminologia da reação social: em vez de focar no crime como fenômeno social complexo, passa a enfatizar o medo do delito e a defesa da ordem no dia a dia. Esse pensamento ficou conhecido, sobretudo, como criminologia administrativa ou de política criminal voltada ao controle, e foi muito associado às ideias de “lei e ordem”. A lógica é simples e direta, quase de slogan: se a pessoa comum quer mais segurança, o Estado deve agir de forma mais firme, com menos tolerância ao delinquente e mais repressão. Por isso, o gabarito é a letra B. A passagem de Anitua destaca exatamente a rejeição às grandes teorizações e o apelo ao entendimento moral comum de “bem e mal”, que é a cara desse viés punitivista. Não se trata de crítica ao sistema penal nem de defesa de alternativas restaurativas ou de mínima intervenção, mas de reforço da resposta penal tradicional e mais severa. Em prova, guarde este resumo: quando a banca falar em vida cotidiana, senso comum, medo do crime, endurecimento e combate ao delinquente, pense em políticas de lei e ordem. É o velho remédio de sempre, só com linguagem mais simpática.