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Criminologia · FGV · 2021

Questão comentada de Criminologia

“O recrudescimento cautelar do sistema de controle brasileiro refletiu os objetivos reais e ideais de um país racista que tinha como problema maior a questão negra, calcada em termos genocidas como condição de sobrevivência da sua falsa branquidade. Contexto que impôs uma cisão em nosso Direito Penal: ao lado do Direito Penal declarado para os cidadãos, alicerçado no Direito Penal do fato construído às luzes do Classicismo, o Direito Penal paralelo para os “subcidadãos”, legitimado no Direito Penal do autor consolidado pela tradução marginal do paradigma racial-etiológico, que, por sua vez, situa seu fundamento na periculosidade que exala dos corpos negros, um sistema outrora identificado por Lola Aniyar de Castro (2005, p. 96) como “subterrâneo” que aqui jamais se ocultou, sendo operacionado sob os olhos de quem quiser enxergar.” (GÓES, Luciano. Abolicionismo penal? Mas qual abolicionismo, “cara pálida”?. Revista InSURgência. Brasília. Ano 3. v.3. n.2. 2017. Pg. 98). Considerando a afirmativa acima, é possível compreender o fenômeno do encarceramento em massa no Brasil, sob o ponto de vista empírico e teórico, a partir da correlação entre:

Gabarito: B

A questão mistura criminologia da reação social com criminologia crítica, especialmente a leitura do sistema penal como seletivo. A ideia central do texto é mostrar que, no Brasil, o controle penal não atua de forma neutra: ele recai com mais força sobre corpos negros e pobres, produzindo um tratamento diferenciado entre “cidadãos” e “subcidadãos”. Esse recorte empírico conversa diretamente com a noção de racismo estrutural, porque o racismo não aparece só como ato isolado de preconceito individual, mas como um modo de organização social que atravessa instituições, inclusive polícia, Judiciário e cárcere. Em outras palavras: o sistema penal não cai do céu, ele escolhe muito bem quem vai sentir seu peso. Já a referência teórica do enunciado aponta para o direito penal do inimigo, de Günther Jakobs, que admite um tratamento penal de exceção para certos grupos vistos como perigosos, com redução de garantias e foco na neutralização. Isso combina com a lógica descrita no texto: um direito penal “para cidadãos” e outro, paralelo, para os considerados ameaçadores. Por isso, o gabarito é a letra B: a correlação entre racismo estrutural e direito penal do inimigo explica bem o encarceramento em massa no Brasil, tanto na dimensão social quanto na lógica punitiva seletiva. A criminologia crítica ajuda a ler esse cenário como expressão de controle e exclusão, não como simples resposta técnica ao crime.

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