A respeito da concepção do delinquente como objeto da criminologia, segundo diferentes escolas criminológicas, assinale a opção correta.
- A)De acordo com a escola correcionalista, o criminoso é um indivíduo que necessita de correção e a pena tem função terapêutica.
Certa, porque o correcionalismo entende o infrator como alguém que deve ser corrigido e submetido a uma pena com função terapêutica ou ressocializadora.
- B)Segundo a escola clássica, o delinquente é um ser patológico, biologicamente determinado ao crime, e a pena deve ser terapêutica, com vistas à reabilitação moral do criminoso.
Errada, porque descreve a escola positivista, não a clássica, já que fala em determinismo biológico e patologia criminal.
- C)De acordo com a escola positivista, o criminoso é um ser racional, moralmente responsável por suas escolhas, e a sanção tem função retributiva.
Errada, porque atribui à escola positivista a ideia de livre-arbítrio e retribuição, que são marcas da escola clássica.
- D)Segundo a visão correcionalista, o criminoso deve ser neutralizado, pois representa um perigo irreversível à ordem social, sendo a pena dotada de natureza meramente retributiva.
Errada, porque correcionalismo não se resume a neutralização e retribuição, mas a correção e recuperação do infrator.
- E)A escola correcionalista rompe com o determinismo positivista ao considerar o criminoso um infrator ocasional, que deve ser punido exemplarmente para fins de prevenção geral.
Errada, porque o correcionalismo não rompe com o determinismo positivista nesses termos nem tem como foco a punição exemplar para prevenção geral.
Gabarito: A
Na criminologia, cada escola olha o delinquente de um jeito. A escola clássica vê o crime como fruto da livre escolha: o autor é um sujeito racional, responsável por decidir entre cumprir a lei ou não. Já a escola positivista faz o movimento quase oposto: passa a enxergar o criminoso como alguém determinado por fatores biológicos, psicológicos e sociais, com forte tom de explicação causal do delito. A escola correcionalista, por sua vez, trata o criminoso como alguém que precisa de correção, reeducação e tratamento moral ou social. A ideia não é apenas castigar por castigar, mas corrigir o desvio e recuperar o infrator. Por isso, a pena assume função terapêutica ou corretiva, muito ligada à reintegração do indivíduo à vida social. É exatamente isso que torna a alternativa A correta: ela resume a visão correcionalista ao dizer que o criminoso necessita de correção e que a pena tem função terapêutica. Em termos doutrinários, essa perspectiva se afasta da pura retribuição e aproxima a intervenção penal de uma lógica de tratamento e recuperação. As demais alternativas embaralham as escolas: atribuem à clássica traços da positivista, à positivista traços da clássica e ainda jogam no correcionalismo ideias de neutralização e retribuição que não são o seu núcleo. Em prova, a banca adora esse truque: troca os rótulos, mas deixa a essência das escolas bem misturada.