A teoria do labelling approach entende o crime como
- A)o ato típico, ilícito e culpável, em respeito ao conceito formal de crime.
Errada, porque traz o conceito formal de crime, típico do direito penal, e não a visão sociológica do labelling approach.
- B)uma conduta que deve ser punível em razão da periculosidade do autor do fato.
Errada, porque a periculosidade do autor remete ao direito penal do autor e a teorias positivistas, não à rotulacao.
- C)um delito natural, inerente a tudo aquilo que o ser humano rejeita.
Errada, porque a ideia de delito natural é associada a outras construções criminologicas, não à teoria da reação social.
- D)uma agressão realizada por força física ou engano contra bens jurídicos protegidos.
Errada, porque descreve uma noção material de delito, ligada à lesão ou ameaça a bens jurídicos, e não ao processo de etiquetamento.
- E)um mero subproduto final do controle social, constituindo um instrumento seletivo dentro da sociedade.
Certa, porque o labelling approach vê o crime como resultado da reação social seletiva e do processo de rotulacao, e não como essência da conduta.
Gabarito: E
A teoria do labelling approach, também chamada de teoria da rotulacao ou da reação social, muda o foco da pergunta: em vez de perguntar so “quem cometeu o crime?”, ela pergunta “quem foi rotulado como criminoso e por quê?”. Ou seja, o crime deixa de ser visto apenas como algo natural na conduta e passa a ser entendido como resultado do processo de controle social, que seleciona alguns comportamentos e algumas pessoas para receberem o rótulo de desviantes. A ideia central é que o sistema penal não reage de modo neutro. Ele seleciona, etiqueta e reforça a identidade de desviado em certos grupos, especialmente os mais vulneráveis. Por isso, a teoria se liga muito à criminologia crítica e à noção de seletividade do controle social: nem todo mundo que pratica algo reprovável recebe o mesmo tratamento do Estado. É por isso que o gabarito está na letra E. O labelling approach entende o crime como um mero subproduto final do controle social, isto é, como algo construído socialmente a partir da reação institucional e da etiqueta aplicada ao indivíduo. A conduta não nasce “criminosa” por essência; ela é assim tratada conforme a resposta social recebida. Essa é a linha clássica associada a Howard Becker, Erving Goffman e Edwin Lemert. Em prova, desconfie quando aparecer ideia de “crime natural”, “periculosidade do autor” ou conceito formal de crime. Isso costuma puxar o candidato para teorias positivistas ou para o direito penal tradicional, mas o labelling approach vai na contramão: ele olha para o poder de rotular e para os efeitos desse rótulo na trajetória do indivíduo.