A justiça restaurativa, como modelo de reação ao crime, se adequa ao modelo
- A)marxista.
Errada: o modelo marxista vê o crime a partir de conflitos estruturais e da seletividade penal, não como base típica da justiça restaurativa.
- B)dissuasório.
Errada: o modelo dissuasório foca intimidar pelo medo da pena, enquanto a justiça restaurativa prioriza diálogo e reparação.
- C)clássico.
Errada: o modelo clássico é retributivo e centrado na pena proporcional ao fato, sem a lógica restaurativa de integração.
- D)ressocializador.
Errada: o modelo ressocializador busca reinserção do condenado, mas a justiça restaurativa é mais ampla e se estrutura na integração entre vítima, ofensor e comunidade.
- E)integrador.
Certa: o modelo integrador é o que melhor expressa a justiça restaurativa, porque une responsabilização, reparação e participação social.
Gabarito: E
A justiça restaurativa é uma forma de reação ao crime que tenta sair da lógica do castigo puro e duro e colocar no centro a reparação do dano, o diálogo entre ofensor, vítima e comunidade e a recomposição das relações rompidas. Em vez de perguntar só "qual pena aplicar?", ela pergunta também "como reparar o que foi quebrado?". Por isso, ela se encaixa no modelo integrador, que busca integrar a resposta penal com a participação social, a responsabilização do autor e a atenção à vítima. Não é uma lógica de vingança, nem de intimidação pelo medo, nem de simples exclusão do infrator. É uma lógica de composição e restauração, com foco em solução consensual e pacificação social. Doutrinariamente, a justiça restaurativa é tratada como paradigma alternativo ou complementar ao modelo retributivo tradicional, muito associada à ideia de integração comunitária e de recomposição do tecido social. No Brasil, isso conversa com práticas como mediação penal, círculos restaurativos e programas previstos em atos normativos e recomendações do CNJ. Então, o gabarito é a letra E porque o modelo integrador é justamente o que melhor traduz essa ideia de resposta ao delito com participação, responsabilização e reconstrução dos vínculos, e não apenas punição automática.