Conforme consta no Art. 158-A do código de processo penal brasileiro, “considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”. Sobre a cadeia de custódia no âmbito da investigação criminal, analise as afirmativas a seguir. I. O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de evidências. II. O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial deve coletá-la na cena do crime e fica responsável por sua preservação. III. Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. É correto o que se afirma:
- A)nas afirmativas I e III, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e III, e é exatamente esse o recorte correto. O art. 158-A do CPP prevê que a cadeia de custódia se inicia com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais em que se detecta a existência do vestígio, e o art. 158-B, I, define vestígio como todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, ligado à infração penal. A afirmativa II destoa porque o agente que reconhece o possível vestígio não é, por regra, quem deve coletá-lo imediatamente, já que a lei separa reconhecimento, isolamento, preservação e coleta em etapas próprias.
- B)na afirmativa III, apenas.
A afirmativa III está correta porque reproduz o conceito legal de vestígio do art. 158-B, I, do CPP: objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, relacionado à infração penal. O problema da alternativa é que ela deixa de lado a afirmativa I, que também está de acordo com o art. 158-A ao situar o início da cadeia de custódia na preservação do local ou em procedimentos nos quais o vestígio é detectado. Assim, não há fundamento para marcar apenas a III.
- C)na afirmativa I, apenas.
A afirmativa I está correta porque o art. 158-A do CPP estabelece que a cadeia de custódia começa com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais em que se detecte a existência de vestígio. A alternativa erra ao restringir o acerto a essa proposição, pois a afirmativa III também corresponde à definição legal de vestígio prevista no art. 158-B, I.
- D)nas afirmativas I e II, apenas.
A alternativa combina as afirmativas I e II. A primeira encontra apoio no art. 158-A do CPP, mas a segunda erra ao dizer que o agente público deve coletar o elemento na cena e ficar responsável por sua preservação, porque a lei trata o reconhecimento, o isolamento e a preservação como providências iniciais, deixando a coleta como etapa posterior da cadeia de custódia. Por isso, não se pode incluir a II como verdadeira.
- E)nas afirmativas I, II e III.
A alternativa afirma que as três proposições estariam corretas, mas isso não se sustenta. As afirmativas I e III coincidem com a disciplina legal dos arts. 158-A e 158-B, I, do CPP, enquanto a II erra ao atribuir ao agente que reconhece o vestígio a coleta imediata do elemento, quando a sistemática legal distingue reconhecimento, isolamento, preservação e coleta em etapas sucessivas. Como a II não procede, não há acerto integral.
Gabarito: A
A cadeia de custódia é, em resumo, o caminho completo do vestígio desde o primeiro contato com a cena até o descarte final. A ideia da lei 13.964/2019 foi evitar que a prova chegue ao processo com a história “embaralhada”, sem saber quem mexeu, quando mexeu e por quê. Isso está no art. 158-A do CPP. A afirmativa I está correta porque o início da cadeia de custódia ocorre com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais em que já exista detecção de evidências. Ou seja, o primeiro cuidado com o vestígio já faz parte da cadeia. A afirmativa III também está correta, porque o próprio CPP define vestígio como todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, relacionado à infração penal. É a definição literal da lei, bem no estilo de cobrança de banca. Já a afirmativa II erra ao misturar reconhecimento com coleta. Quem identifica um possível vestígio deve adotar providências para preservação e documentação, mas isso não significa, automaticamente, que ele seja o responsável por coletar e preservar sozinho a prova na cena. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas I e III estão certas.