Acerca das formas de prova e do exame de corpo de delito, assinale a afirmativa correta.
- A)Na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas com curso superior na área específica.
Certa: na falta de perito oficial, o CPP admite que o exame seja realizado por duas pessoas idôneas com diploma de curso superior, preferencialmente na área específica (art. 159, § 1º, CPP).
- B)As provas indiretas demostram de forma precisa o que se pretende esclarecer quanto ao delito.
Errada: prova indireta não esclarece o fato de modo preciso, mas por inferência a partir de outros elementos.
- C)As provas diretas são também chamadas de subjetivas, indiciárias, circunstanciais ou informativas.
Errada: prova direta é a que recai imediatamente sobre o fato, enquanto subjetiva, indiciária, circunstancial ou informativa se relaciona à prova indireta.
- D)A realização de exame de corpo de delito é facultativa em todo crime que possui indícios.
Errada: havendo vestígios, o exame de corpo de delito é obrigatório, não facultativo (art. 158, CPP).
- E)A confissão do réu pode suprir o exame de corpo de delito.
Errada: a confissão do réu não supre o exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios (art. 158, CPP).
Gabarito: A
Quando o assunto é exame de corpo de delito, a regra de ouro do CPP é simples: se a infração deixa vestígios, o exame é indispensável. Isso está no art. 158 do CPP. E não adianta tentar “resolver no papo” ou na confissão, porque a lei exige prova técnica sempre que houver vestígios materiais do crime. Se não houver perito oficial, o CPP permite uma solução de contingência: o exame pode ser feito por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, nos termos do art. 159, § 1º, do CPP. É exatamente essa a lógica da alternativa A, que reproduz a ideia central da lei. As demais alternativas misturam conceitos de prova direta e indireta. Prova direta é aquela que incide de forma imediata sobre o fato; já a indireta, também chamada de circunstancial ou indiciária, exige raciocínio inferencial. Portanto, não faz sentido dizer que a prova indireta “demostra de forma precisa” o que ocorreu. Outro ponto clássico: a confissão do réu não supre o exame de corpo de delito, justamente porque, havendo vestígios, a materialidade precisa ser demonstrada tecnicamente. Em resumo, o CPP protege a prova material do crime para evitar condenações baseadas só em narrativa, memória ou impulso.