A utilização de funções de resumo (hash) consiste na aplicação de algoritmos matemáticos que, dada uma entrada de dados de qualquer tamanho, produzem um único valor de tamanho fixo correspondente, com diversos empregos na computação. Em relação ao uso de funções de hash em evidências digitais, é correto afirmar que:
- A)o cálculo de hashes de evidências digitais é fundamental para a preservação da cadeia de custódia, pois permite a verificação de integridade dos dados e a exatidão das cópias;
Correta, porque o hash permite verificar a integridade da evidência e confirmar que a cópia é fiel ao original, protegendo a cadeia de custódia.
- B)o uso de hashes é extremamente útil em procedimentos forenses, pois permite a recuperação dos dados em casos de erros de gravação;
Errada, porque hash não recupera dados em caso de erro de gravação; isso é papel de técnicas de recuperação ou reparo de dados.
- C)deve-se priorizar o emprego dos hashes MD5 ou SHA1, pois são seguros e de cálculo mais rápido;
Errada, porque MD5 e SHA1 são algoritmos antigos e vulneráveis a colisões, não devendo ser tratados como seguros para fins periciais.
- D)o uso de hashes permite a busca e identificação de arquivos suspeitos dispensando a necessidade de verificação visual, mesmo no caso de imagens e vídeos;
Errada, porque o hash não dispensa a análise visual ou pericial do conteúdo, especialmente em imagens e vídeos, onde contexto e exame humano importam.
- E)no caso de cópias integrais de conteúdos de dispositivos de armazenamento, um único valor de hash total é suficiente, visto que os dispositivos modernos raramente apresentam erros de acesso.
Errada, porque um hash total não elimina a necessidade de controles de integridade e verificação detalhada, e dispositivos de armazenamento ainda podem apresentar falhas ou alterações.
Gabarito: A
Em computação forense, hash é quase a "impressão digital" do arquivo. Você calcula um valor de resumo para uma evidência e, se o conteúdo mudar um único bit, o hash muda completamente. Por isso, ele é usado para provar integridade: a cópia periciada precisa bater com o original, e essa comparação ajuda a preservar a cadeia de custódia. Na prática, o perito registra o hash na coleta, no transporte, na cópia forense e em conferências posteriores. Se o valor continuar igual, há forte indicação de que o conteúdo não sofreu alteração. Isso é especialmente importante em procedimentos de prova digital, porque o objetivo não é só encontrar dado, mas mostrar que ele permaneceu íntegro do início ao fim. O item A está correto porque descreve exatamente essa função: verificar integridade dos dados e a exatidão das cópias, algo diretamente ligado à cadeia de custódia. No processo penal brasileiro, a cadeia de custódia foi positivada nos arts. 158-A a 158-F do CPP, e a lógica do hash conversa muito bem com essa exigência de rastreabilidade e confiabilidade da prova. As demais alternativas tentam confundir você com usos que não são a finalidade clássica do hash forense. Hash não recupera dados perdidos, não serve para dizer que MD5 e SHA1 ainda são seguros hoje, e não substitui a análise visual ou contextual do conteúdo. Em prova, hash é ferramenta de integridade e validação, não de milagre digital.