Em recente caso anunciado na imprensa, o MPF (Ministério Público Federal) pediu o aumento da pena de um réu, depois que uma perícia da Polícia Federal detectou DNA do denunciado em um boné deixado no local do crime. Tal situação mostra a importância do exame de DNA como instrumento de perícia em investigações criminais. A característica do DNA que permite seu uso na identificação de pessoas é:
- A)a presença de aproximadamente 0,3% de sequências de nucleotídeos idênticas entre os indivíduos;
Errada, porque a identificação não depende de uma pequena porcentagem de sequências idênticas, mas das regiões que variam entre os indivíduos.
- B)apresentar em sua constituição uma grande variedade de tipos de nucleotídeos, que variam de pessoa para pessoa;
Errada, porque o DNA humano não se diferencia por "tipos de nucleotídeos" entre pessoas, e sim por variações em sequências específicas.
- C)ser formado, em sua maior parte, por sequências de nucleotídeos idênticas, presentes em todos os indivíduos;
Errada, porque ser formado majoritariamente por sequências idênticas não explica a individualização; isso é justamente o que torna o DNA pouco útil para identificar sozinho.
- D)a existência de regiões polimórficas, onde há variações de sequências de nucleotídeos que diferem de um indivíduo para outro;
Certa, porque as regiões polimórficas apresentam variações de sequência entre indivíduos e permitem a criação de perfis genéticos.
- E)apresentar alterações genéticas em suas sequências de bases, formando repetições palindrômicas idênticas em todos os indivíduos da espécie.
Errada, porque repetições palindrômicas idênticas em todos os indivíduos não serviriam para individualização e não descrevem corretamente o mecanismo do exame.
Gabarito: D
O DNA virou um dos grandes aliados da Criminalística porque funciona como uma espécie de assinatura biológica. Em termos simples, a maior parte do genoma humano é muito parecida entre as pessoas, mas existem trechos específicos que variam bastante de um indivíduo para outro. É justamente essa variação que permite comparar vestígios encontrados na cena do crime com amostras de suspeitos ou vítimas. No exame forense, o perito não procura qualquer pedaço do DNA, e sim regiões polimórficas, como STRs (short tandem repeats), que apresentam diferenças no número de repetições entre indivíduos. Essas diferenças geram perfis genéticos que, quando comparados, podem indicar compatibilidade ou exclusão com alto grau de segurança. Na prática, isso transforma um boné, um fio de cabelo ou uma gota de sangue em prova técnica valiosa. Por isso, o gabarito é a letra D: o que permite o uso do DNA na identificação é a existência de regiões polimórficas, com sequências que variam de uma pessoa para outra. O restante do material genético é em grande parte compartilhado entre os seres humanos, então o segredo não está na semelhança, mas na variação entre pontos específicos do genoma. Esse raciocínio é o mesmo adotado na perícia oficial e na doutrina de genética forense: o perfil genético serve para individualização, não para dizer simplesmente que uma pessoa é humana. Em concursos, a banca costuma cobrar exatamente essa ideia central: o valor probatório do DNA vem dos loci variáveis, e não do genoma todo.