Considerando o regramento legal brasileiro previsto no Código de Processo Penal atinente à cadeia de custódia, assinale a afirmativa incorreta.
- A)O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
Certa, porque o art. 158-A do CPP informa que a cadeia de custódia se inicia com a preservação do local de crime ou com procedimentos em que seja detectada a existência de vestígio.
- B)A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
Certa, pois o art. 158-B do CPP lista exatamente essas etapas da cadeia de custódia.
- C)A coleta dos vestígios deverá ser realizada obrigatoriamente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
Errada, porque a lei não estabelece essa coleta como obrigatoriamente realizada por perito oficial em termos absolutos, como a alternativa afirma.
- D)A etapa de “fixação” da cadeia de custódia está definida em lei como a descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento.
Certa, porque a definição dada corresponde à etapa de fixação prevista no art. 158-B do CPP.
- E)A definição de “vestígio”, segundo a legislação processual brasileira, é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Certa, pois o conceito legal de vestígio no CPP é justamente esse: objeto ou material bruto, visível ou latente, relacionado à infração penal.
Gabarito: C
A cadeia de custódia é o caminho completo que o vestígio percorre desde o primeiro contato com a cena até o seu descarte. A ideia da lei foi simples e muito importante: evitar dúvida sobre a origem, a integridade e a idoneidade da prova pericial. Por isso, o CPP passou a detalhar as etapas da cadeia no art. 158-B e a definir, no art. 158-A, que ela começa com a preservação do local ou com procedimentos em que se detecte vestígio. As etapas legais são: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. A “fixação”, como o enunciado descreve, é mesmo o registro detalhado do vestígio no local, com apoio de fotos, filmagens ou croqui. O ponto que derruba a questão está na alternativa C. O CPP não diz que a coleta deve ser obrigatoriamente feita por perito oficial em qualquer hipótese. A lei fala em regra de atuação pericial e organização do fluxo do vestígio, mas não cria essa obrigatoriedade absoluta do jeito que a assertiva colocou. Em prova, quando aparece “obrigatoriamente” com cara de verdade absoluta, vale ligar o alerta vermelho. Resumo para guardar: vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, relacionado à infração penal, e a cadeia de custódia serve para mostrar, passo a passo, que esse vestígio não foi trocado, contaminado ou “inventado no caminho”.