No que tange aos exames de local de crime, assinale a afirmativa incorreta.
- A)A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
Correta, pois a coleta e o encaminhamento dos vestígios devem observar a cadeia de custódia e, preferencialmente, ser realizados por perito oficial, com destino à central de custódia quando cabível.
- B)Os vestígios coletados no decurso do inquérito policial ou processo criminal receberão tratamento diferenciado, devendo apenas estes últimos observarem as regras processuais previstas no Código de Processo Penal, uma vez que o inquérito policial é orientado pela informalidade.
Errada, porque a cadeia de custódia e a preservação dos vestígios não se limitam ao processo criminal, alcançando também o inquérito policial.
- C)É proibida a entrada em locais isolados, bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime, antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Correta, pois é vedada a entrada e a remoção de vestígios em local isolado antes da liberação pericial, e a conduta pode caracterizar fraude processual.
- D)O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Correta, pois o exame de corpo de delito e outras perícias devem ser realizados por perito oficial portador de diploma de curso superior, na forma do art. 159 do CPP.
- E)Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Correta, pois reproduz a definição legal de cadeia de custódia prevista no art. 158-A do CPP.
Gabarito: B
Em local de crime, a regra é simples: mexeu em vestígio, mexeu na prova. Por isso, o isolamento do local, a preservação dos vestígios e a cadeia de custódia são essenciais para que a prova pericial continue confiável do começo ao fim. A Lei 13.964/2019 reforçou isso no CPP, especialmente nos arts. 158-A a 158-F, ao definir cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte. Também é importante lembrar que o exame de corpo de delito e outras perícias são feitos por perito oficial, quando houver, conforme o art. 159 do CPP. O ponto central da questão está na alternativa B: ela erra ao dizer que os vestígios do inquérito policial e do processo criminal recebem tratamento diferente e que só no processo valeriam as regras formais do CPP. Isso não existe. A cadeia de custódia vale para vestígios coletados tanto no inquérito quanto no processo, porque a finalidade é garantir autenticidade e rastreabilidade da prova, independentemente da fase em que ela apareceu. O inquérito pode até ser mais informal em alguns atos, mas isso não autoriza descuidar da preservação da prova material. As demais alternativas seguem a lógica correta da preservação do local e da atuação pericial. Em local isolado, a entrada indevida e a remoção de vestígios antes da liberação pericial comprometem a prova e podem configurar fraude processual. Em resumo: em criminalística, a prova não pode chegar ao tribunal com a história embolada.