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Criminalistica · FGV · 2021

Questão comentada de Criminalistica

Em relação à chamada “quebra da cadeia de custódia”, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A cadeia de custódia é o caminho que a prova percorre desde o vestígio até a perícia e, depois, até sua guarda e eventual uso em juízo. A Lei 13.964/2019 inseriu no CPP os arts. 158-A a 158-F justamente para organizar esse percurso e evitar que a prova vire um “objeto sem histórico”. A ideia central é simples: se houver dúvida séria sobre a integridade da prova, o valor probatório pode ser comprometido. Mas não basta qualquer falha formal ou desconforto documental para jogar tudo fora. Em regra, é preciso demonstrar um problema real na rastreabilidade, com prejuízo concreto ou ao menos dúvida consistente sobre a autenticidade e a confiabilidade do vestígio. Por isso a letra E está correta: se não há elementos que demonstrem cabalmente a adulteração dos documentos, a mera irregularidade documental não leva, por si só, à quebra da cadeia de custódia, especialmente quando a defesa conseguiu exercer ampla defesa e contraditório. Esse raciocínio combina com a lógica do CPP e com a orientação jurisprudencial de que nulidade não nasce do susto, mas do prejuízo. Em resumo: cadeia de custódia quebrada não é sinônimo de papel faltando. O foco é saber se a prova perdeu sua confiabilidade ao longo do caminho, e não punir qualquer falha burocrática sem impacto real.

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