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Criminalistica · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Criminalistica

Quando se produz interrupção de tiros com danos de qualquer natureza, materiais e(ou) pessoais, o tiro pode ser caracterizado como

Gabarito: E

Na balística forense, a classificação do evento ajuda a entender se houve intenção, imprudência ou simplesmente um fato danoso ligado ao disparo. Quando a interrupção de tiros gera danos de qualquer natureza, materiais ou pessoais, a doutrina classifica isso como acidente de tiro, expressão usada para o disparo ou sequência de disparos que produz lesão, morte ou dano material, ainda que sem a finalidade de causar o resultado. Em outras palavras, o foco aqui não é a vontade de atingir alguém, mas o efeito danoso produzido pelo tiro. Isso cai bastante em prova porque a banca gosta de misturar termos parecidos, como disparo acidental, tiro acidental e tiro voluntário. Só que esses rótulos não são equivalentes. Disparo acidental sugere falta de intenção no acionamento da arma; tiro voluntário indica vontade de atirar; já acidente de tiro é a categoria que abrange o evento disparado com dano decorrente, como descreve a linguagem técnico-pericial. Então, no enunciado, a pista decisiva é a presença de danos materiais e/ou pessoais decorrentes da interrupção de tiros. Isso encaixa exatamente em acidente de tiro, que é o gabarito E. Em perícia criminal, o nome do fenômeno importa porque orienta a leitura do nexo entre arma, disparo e consequência.

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