Quando se produz interrupção de tiros com danos de qualquer natureza, materiais e(ou) pessoais, o tiro pode ser caracterizado como
- A)incidente de tiro.
Errada, porque incidente de tiro não é a nomenclatura técnico-pericial esperada para o evento com dano descrito no enunciado.
- B)disparo acidental.
Errada, porque disparo acidental destaca a falta de intenção no acionamento da arma, e não a classificação do evento com danos causada pela interrupção de tiros.
- C)tiro acidental.
Errada, porque tiro acidental não é a expressão usada como categoria principal para danos materiais ou pessoais decorrentes do disparo.
- D)tiro voluntário.
Errada, porque tiro voluntário pressupõe intenção de disparar, mas o enunciado trata da caracterização do evento danoso, não da vontade do agente.
- E)acidente de tiro.
Certa, porque quando a interrupção de tiros gera danos materiais e/ou pessoais, a ocorrência é caracterizada como acidente de tiro.
Gabarito: E
Na balística forense, a classificação do evento ajuda a entender se houve intenção, imprudência ou simplesmente um fato danoso ligado ao disparo. Quando a interrupção de tiros gera danos de qualquer natureza, materiais ou pessoais, a doutrina classifica isso como acidente de tiro, expressão usada para o disparo ou sequência de disparos que produz lesão, morte ou dano material, ainda que sem a finalidade de causar o resultado. Em outras palavras, o foco aqui não é a vontade de atingir alguém, mas o efeito danoso produzido pelo tiro. Isso cai bastante em prova porque a banca gosta de misturar termos parecidos, como disparo acidental, tiro acidental e tiro voluntário. Só que esses rótulos não são equivalentes. Disparo acidental sugere falta de intenção no acionamento da arma; tiro voluntário indica vontade de atirar; já acidente de tiro é a categoria que abrange o evento disparado com dano decorrente, como descreve a linguagem técnico-pericial. Então, no enunciado, a pista decisiva é a presença de danos materiais e/ou pessoais decorrentes da interrupção de tiros. Isso encaixa exatamente em acidente de tiro, que é o gabarito E. Em perícia criminal, o nome do fenômeno importa porque orienta a leitura do nexo entre arma, disparo e consequência.