São comunicações compulsórias de um fato processual feitas pelos médicos às autoridades competentes, por necessidade social ou sanitária, como acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas e crimes de ação pública que tiverem conhecimento os médicos e que não exponham o cliente a procedimento criminal. Assinale a opção que corresponde ao nome do documento médico-legal a que se refere o texto precedente.
- A)atestado
Atestado é a declaração médica sobre um fato de saúde, geralmente a pedido do interessado, e não uma comunicação compulsória à autoridade.
- B)prontuário
Prontuário é o registro interno do atendimento do paciente, com evolução, exames e condutas, não servindo como comunicação obrigatória ao poder público.
- C)certificado
Certificado é um documento de certificação/declaração formal, mas não corresponde à comunicação compulsória descrita no enunciado.
- D)notificação
Correta: notificação é a comunicação obrigatória de fatos de interesse social, sanitário ou criminal feita pelo médico às autoridades competentes.
- E)laudo
Laudo é o relatório pericial técnico, completo e fundamentado, produzido em perícia, e não a simples comunicação compulsória mencionada.
Gabarito: D
Em medicina legal, os documentos médico-legais se dividem em peças com funções bem diferentes. Alguns servem para registrar fatos e opiniões técnicas, outros para comunicar autoridades sobre situações de interesse público. Aqui, o enunciado descreve exatamente a comunicação compulsória feita pelo médico quando toma conhecimento de fatos como acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas e crimes de ação pública, desde que isso não exponha o paciente a procedimento criminal. Esse é o documento chamado notificação. Ela não é um relato técnico detalhado como o laudo, nem um simples registro de informações clínicas como o prontuário. A lógica é de interesse social e sanitário: o médico informa a autoridade competente porque a lei e a proteção coletiva exigem essa comunicação. Na prática, a ideia central é lembrar que a notificação existe para comunicar fatos obrigatórios, e não para defender o paciente, resumir o atendimento ou emitir opinião pericial completa. A doutrina médico-legal, como a clássica de Genival Veloso de França, trata a notificação como uma comunicação compulsória, especialmente ligada a doenças de notificação obrigatória e ocorrências que interessam à saúde pública ou à persecução penal. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado praticamente entregou a definição do documento: comunicação compulsória, feita ao Estado, por necessidade social ou sanitária. Se aparecer essa ideia de dever de informar autoridade competente, pense primeiro em notificação.