(...) é uma metáfora, pois supõe que o resultado do delito, considerado nos seus aspectos físicos e psíquicos, registre um conjunto de elementos materiais, mais ou menos interligados, dos quais se compõe e que lhes constituem uma reunião de provas ou de vestígios da existência do fato criminoso. Genival Veloso de França. Medicina Legal, 11.ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021. O texto precedente aborda o conceito de
- A)parecer.
Parecer é a opinião técnica emitida por alguém, mas não é o conjunto de vestígios deixados pelo crime.
- B)corpo de delito.
Corpo de delito é exatamente o conjunto de vestígios materiais do fato criminoso, direto ou indireto.
- C)perícia médico-legal.
Perícia médico-legal é uma espécie de exame pericial, e não o nome dado aos vestígios do crime.
- D)intervenção corporal.
Intervenção corporal é a realização de ato físico no corpo de alguém para obtenção de prova, não o resultado material do delito.
- E)cadeia de custódia de evidências.
Cadeia de custódia é o procedimento de preservação e controle dos vestígios, não o próprio corpo de delito.
Gabarito: B
A expressão do enunciado descreve o corpo de delito, que é o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal. Em outras palavras, é a “marca” do crime no mundo físico e, muitas vezes, também com reflexos psíquicos, permitindo reconstruir o fato por meio da prova pericial. A doutrina de Genival Veloso de França usa essa ideia justamente como uma metáfora: o delito deixa sinais, e esses sinais podem ser examinados tecnicamente. No processo penal, o corpo de delito é a base da prova pericial quando a infração deixa vestígios. O CPP trata disso no art. 158: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Então, se há marcas, lesões, danos, resíduos ou outros vestígios, a perícia entra em cena para verificar e documentar. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você reconheça que não está falando do laudo, nem da atuação do perito, nem da cadeia de custódia, mas sim do próprio objeto material da prova pericial: o conjunto de vestígios do crime. Na prática, pense assim: o crime aconteceu, deixou rastros, e esses rastros formam o corpo de delito. O perito não “inventa” o fato, ele lê o que ficou para trás. É a cena do delito falando com você, só que em linguagem técnica.