O documento suspeito de ter sido adulterado que é trazido ao perito, para ser submetido à perícia, recebe o nome de
- A)esboço.
Errada, porque esboço é um rascunho inicial ou desenho preliminar, e não o documento suspeito submetido à perícia.
- B)laudo.
Errada, porque laudo é o relatório técnico produzido pelo perito após a análise, não a peça examinada.
- C)peça questionada.
Certa, porque peça questionada é o nome dado ao documento suspeito que será submetido à perícia.
- D)rascunho.
Errada, porque rascunho é uma versão preliminar de texto ou documento, sem ser o objeto pericial propriamente dito.
- E)peça-padrão.
Errada, porque peça-padrão é o documento de referência usado para confronto, e não o documento suspeito.
Gabarito: C
Em documentoscopia, o documento que chega ao perito com a suspeita de fraude, rasura, falsificação ou adulteração recebe o nome de peça questionada. É o objeto principal da perícia: aquilo que você vai examinar para descobrir se houve alteração e como ela ocorreu. Já a peça-padrão é o documento de referência, usado para comparação. Pense assim: a peça questionada é a que entrou na sala com cara de suspeita; a peça-padrão é a que ajuda a tirar a dúvida. São papéis com funções opostas no exame pericial. Por isso o gabarito é a letra C. A nomenclatura é clássica na doutrina de documentoscopia e grafotecnia: questionado é o documento submetido à análise, enquanto padrão é o material de confronto. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa distinção, sem muito drama, mas com muita pegadinha. Se aparecerem termos como laudo, esboço ou rascunho, desconfie: eles não designam o documento suspeito levado ao perito. O laudo é o resultado da perícia, não o objeto periciado.