Peritos da Polícia Civil realizaram a reprodução simulada do crime que terminou com a morte de Fabiano, de 25 anos de idade, após briga durante a madrugada de sábado em uma boate em João Pessoa-PB. O indiciado por ter cometido o crime afirmou que agiu em legítima defesa depois de ter sido agredido pela vítima. No entanto, testemunhas informaram que a vítima havia sido covardemente agredida até cair desacordada e falecer no local. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, acerca de reprodução simulada.
- A)O procedimento realizado pela polícia visa convencer o Ministério Público acerca das circunstâncias e da autoria do delito.
Errada, porque a reprodução simulada busca esclarecer a dinâmica do fato, e não convencer o Ministério Público sobre autoria ou culpa.
- B)No caso em tela, a encenação do delito foi realizada pelo indiciado e pelas testemunhas concomitantemente no local, visando reproduzir com a maior fidedignidade possível as circunstâncias do fato.
Errada, porque não há exigência de participação simultânea do indiciado e das testemunhas na encenação, nem a ideia de encenação livre do delito.
- C)É de suma importância que os peritos criminais conheçam os autos antes da realização da reprodução simulada.
Certa, pois os peritos devem conhecer previamente os autos para realizar a reprodução simulada com base técnica e coerente com os elementos já apurados.
- D)Deduz-se da situação narrada que a autoridade policial foi previamente autorizada pelo juiz para realizar a reprodução simulada do crime.
Errada, porque a reprodução simulada não depende, em regra, de autorização judicial prévia, sendo ato determinado pela autoridade policial.
- E)Infere-se que a reprodução simulada foi realizada no local similar ao do crime e necessariamente em horário com boa luminosidade, visando facilitar a visualização das encenações.
Errada, porque a lei não exige local similar ao do crime nem realização necessariamente em horário de boa luminosidade.
Gabarito: C
A reprodução simulada do crime, prevista no art. 7º do CPP, é um ato investigativo usado para tentar reconstituir como o fato aconteceu, sempre que isso for útil para esclarecer pontos controvertidos. Ela não serve para “condenar” ninguém nem para fazer teatro jurídico: o objetivo é comparar versões e testar a dinâmica do evento com base nos elementos do caso. Um detalhe importante é que a autoridade policial pode determinar a reprodução simulada, desde que a diligência não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Não existe, como regra, exigência de autorização judicial prévia para sua realização. Também não é uma encenação livre: deve respeitar os dados colhidos na investigação e as limitações do local e das pessoas envolvidas. Agora entra o ponto que derruba muita gente: os peritos precisam conhecer os autos antes da reprodução simulada. Isso é essencial para entender a versão dos fatos, os vestígios já identificados, as contradições e o que realmente precisa ser verificado. Sem esse estudo prévio, a diligência perde qualidade e pode virar só uma dramatização sem valor técnico. Por isso, a alternativa C está correta. As demais escorregam em pontos clássicos: confundem finalidade da perícia com convencimento do MP, inventam necessidade de juiz, ou presumem condições de tempo e local que a lei não impõe. Em prova, a banca adora trocar “investigar com técnica” por “encenar com emoção”, e aí mora a pegadinha.