De acordo com Greco (2010), para que o agente possa ser responsabilizado pelo fato típico e ilícito por ele cometido, é preciso que ele seja imputável. Considerando os conceitos relacionados a essa afirmação, assinale a opção correta.
- A)A função do perito é traduzir a linguagem jurídica para a linguagem médica, cabendo-lhe decidir sobre as consequências legais decorrentes de estados mentais alterados ou relacionadas a eles.
Errada, porque o perito não decide as consequências legais; ele fornece subsídios técnicos, enquanto a conclusão jurídica cabe ao juiz.
- B)No exame pericial, a inimputabilidade é a regra e a imputabilidade, a exceção.
Errada, porque a inimputabilidade não é a regra no exame pericial; em regra, presume-se a imputabilidade até prova em contrário.
- C)A doença mental por si só caracteriza inimputabilidade.
Errada, porque doença mental sozinha não gera inimputabilidade; é preciso verificar o impacto real sobre entendimento e autodeterminação.
- D)A inimputabilidade encontra-se respaldada sempre nas psicoses, nas síndromes mentais orgânicas e na oligofrenia.
Errada, porque esses quadros não tornam alguém automaticamente inimputável; a análise depende da repercussão concreta no momento do fato.
- E)A qualificação da imputabilidade requer apreciação da capacidade do indivíduo de discernir o que faz, de entender a ilicitude do ato praticado no momento da ação sob apreciação e de se autodeterminar.
Certa, porque a imputabilidade exige avaliar discernimento, compreensão da ilicitude e capacidade de autodeterminação no momento da ação.
Gabarito: E
Imputabilidade é a capacidade de a pessoa entender o caráter ilícito do que faz e de agir de acordo com esse entendimento. Em Direito Penal, isso é central porque só responde plenamente pelo fato típico e ilícito quem pode ser cobrado pelo seu comportamento no momento da ação. Se falta essa capacidade, entra a discussão sobre inimputabilidade, que é exceção, não regra. A ideia da questão vem da lógica do artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, quando houver incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar. Perceba que não basta existir um diagnóstico médico: o ponto jurídico é o efeito disso sobre a compreensão e a autodeterminação no instante do fato. Por isso a alternativa E está correta: para qualificar a imputabilidade, você precisa avaliar se o indivíduo conseguia discernir o que fazia, entender a ilicitude e se autodeterminar no momento da ação. Essa é exatamente a análise jurídico-penal da capacidade de culpabilidade, e não um rótulo médico automático. Na prática, o perito ajuda com a parte técnica, mas quem decide o efeito jurídico é o juiz. A perícia esclarece o estado mental e sua repercussão sobre a capacidade psíquica, sem substituir a valoração jurídica do caso.