Ao serem associadas ao ramo da ciência segundo o qual se age ou deve agir pela aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que dele carecem, a deontologia e a diceologia inserem-se
- A)no direito judiciário penal.
Errada, porque direito judiciario penal nao e o campo tecnico em que se inserem os estudos de deveres e direitos profissionais da medicina.
- B)no direito administrativo.
Errada, porque direito administrativo trata da atividade administrativa do Estado, e nao da classificacao da deontologia e da diceologia.
- C)no direito constitucional.
Errada, porque direito constitucional cuida da estrutura do Estado e dos direitos fundamentais, nao desse conteudo medico-legal.
- D)no direito penal.
Errada, porque direito penal aborda crimes e penas, mas nao e onde se enquadram deontologia e diceologia como ramos de estudo.
- E)na medicina legal.
Certa, porque deontologia e diceologia sao temas classicos da medicina legal, relacionados aos deveres e direitos no exercicio medico.
Gabarito: E
Deontologia e diceologia sao temas classicos da medicina legal, ramo que aplica conhecimentos medico-biologicos ao Direito. Em provas, isso costuma aparecer ligado ao estudo dos deveres do medico, dos limites eticos da profissao e dos direitos relacionados ao exercicio medico. Ou seja, nao e algo solto no Direito Penal ou Administrativo: e materia tipica de Medicina Legal. A deontologia trata dos deveres e obrigacoes do profissional de saude, enquanto a diceologia aborda os seus direitos. A banca gosta de cobrar essa dupla como um pacote: deveres de um lado, direitos do outro, ambos dentro da reflexao medico-legal sobre a conduta profissional. O enunciado descreve exatamente esse encaixe ao falar do ramo da ciencia que age pela aplicacao de conhecimentos medico-biologicos na elaboracao e execucao das leis. Essa e a definicao doutrinaria de Medicina Legal, tradicionalmente apresentada como a ponte entre Medicina e Direito. Por isso, o gabarito correto e a letra E. As demais alternativas ate podem lembrar areas juridicas proximas, mas nenhuma delas abriga, de forma tecnica, deontologia e diceologia como subtemas da Medicina Legal.