A exata compreensão do conceito de soberania é pressuposto necessário para o entendimento do fenômeno estatal, visto que não há Estado perfeito sem soberania. O conceito de soberania é melhor descrito como
- A)massa total dos indivíduos que vivem dentro das fronteiras e sob o império das leis de um determinado país.
Errada, porque descreve a população do Estado, e não o poder soberano.
- B)autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder.
Certa, pois soberania é a autoridade suprema do Estado, superior aos demais poderes internos.
- C)reunião de indivíduos de várias origens em determinado território que se organizam politicamente.
Errada, porque define povo ou nação politicamente organizada, não soberania.
- D)patrimônio sagrado e inalienável do povo onde se exerce o poder do governo sobre os indivíduos.
Errada, pois mistura a ideia de povo com poder político, mas soberania não é patrimônio do povo nessa formulação.
- E)correlação de fato, valor e norma que integram a realidade estatal.
Errada, porque trata da estrutura do Estado em termos sociológicos e normativos, não do conceito de soberania.
Gabarito: B
Soberania é uma das ideias centrais para entender o Estado moderno. Em termos simples, ela representa o poder supremo de comando dentro do território estatal e, ao mesmo tempo, a independência do Estado perante outros poderes externos. Por isso, quando se fala em Estado soberano, está se dizendo que ele não se submete, em regra, a outro poder acima dele. Na doutrina clássica, a soberania costuma ser descrita como um poder superior, uno, indivisível e não derivado de outro poder interno. Isso não significa poder ilimitado para fazer qualquer coisa, porque hoje o Estado está sujeito à Constituição, aos direitos fundamentais e ao próprio Direito Internacional em várias situações. Mas, no núcleo do conceito, continua a ideia de autoridade máxima. É justamente isso que a alternativa B traz: autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Em prova de Ciência Política, essa é a formulação mais próxima do conceito clássico de soberania. A banca quer que você reconheça que soberania não é o povo, nem a população, nem uma simples soma de elementos do Estado, mas o poder de decisão superior que estrutura o fenômeno estatal. Vale lembrar a tradição doutrinária de autores como Jean Bodin, que associou soberania ao poder absoluto e perpétuo da República, e a leitura contemporânea que a adapta ao Estado constitucional. Ou seja, a ideia muda de roupa, mas continua sendo o “poder maior” do Estado.