A respeito dos sistemas de votação majoritário, proporcional, distrital e distrital misto, assinale a afirmativa correta.
- A)Nas eleições majoritária e distrital mista, os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas partidárias.
Errada, porque o sistema distrital misto não é típico das eleições majoritárias e, além disso, o modelo misto costuma combinar voto distrital com voto de legenda, não majoritário puro.
- B)Na eleição proporcional, a representação política é distribuída entre partidos políticos ou coligações, considerando a votação do candidato e de seu partido ou coligação.
Certa, porque no sistema proporcional a distribuição das cadeiras considera a votação do candidato e também o desempenho do partido ou coligação, que é a base da lógica proporcional.
- C)Nos Estados Unidos, França e Itália aplicam-se diversos tipos de voto distrital e no Brasil ele foi adotado na experiência parlamentarista da década de 1960.
Errada, porque mistura países e experiências históricas sem precisão e ainda trata o voto distrital de forma genérica, além de atribuir ao Brasil uma adoção que não corresponde ao modelo efetivamente usado.
- D)Nas eleições proporcionais, leva-se em consideração o quociente partidário, isto é, a soma do número de votos válidos, dividida pelo número de cadeiras em disputa.
Errada, porque a definição apresentada corresponde ao quociente eleitoral, e não ao quociente partidário; o quociente partidário resulta da divisão dos votos do partido pelo quociente eleitoral.
- E)No Brasil, o voto proporcional é usado para a eleição de vereadores, deputados estaduais, federais e distritais, apenas com base nos votos atribuídos ao partido político.
Errada, porque no voto proporcional brasileiro não se considera apenas a legenda: os votos nominais do candidato também contam para o partido e influenciam a distribuição das cadeiras.
Gabarito: B
Nos sistemas eleitorais, a lógica muda bastante conforme a forma de converter votos em cadeiras. No sistema majoritário, vence quem obtém mais votos, como em eleições para chefe do Executivo e para o Senado em regra. No sistema proporcional, a ideia não é premiar apenas o mais votado, mas distribuir as cadeiras entre partidos e candidatos de acordo com a força eleitoral alcançada pelo conjunto de votos. É o famoso jogo de equipe: nem sempre o craque sozinho decide a partida. No Brasil, o voto proporcional é usado para vereadores, deputados estaduais, distritais e federais, com apuração baseada no partido ou federação, e também na votação nominal do candidato dentro da legenda. Isso acontece porque os votos dados ao candidato contam para o partido, e o partido precisa atingir o quociente eleitoral para disputar cadeiras. Depois, calcula-se o quociente partidário para definir quantas vagas cada legenda terá. Essa lógica está no Código Eleitoral e na Lei nº 9.504/1997, além das regras constitucionais sobre o sistema eleitoral. A alternativa B está correta porque descreve exatamente a essência do sistema proporcional: a representação é distribuída entre partidos políticos ou coligações, considerando a votação do candidato e a de seu partido ou coligação. Em outras palavras, o eleitor vota em alguém, mas esse voto também fortalece a legenda. É por isso que, no sistema proporcional brasileiro, o desempenho do partido importa tanto quanto o desempenho individual do candidato. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos: confundem sistema majoritário com distrital misto, erram a base de cálculo do quociente e exageram ao dizer que o voto proporcional se apoia apenas no partido. A banca adora essas trocas de rótulo, então vale ficar atento ao que é voto no candidato, voto no partido e distribuição de cadeiras.