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Ciência Política · FGV · 2022

Questão comentada de Ciência Política

A formulação do conceito de Estado moderno remonta ao século XVI, quando a crise dos grandes poderes universais e dos poderes senhoriais feudais abriu o espaço para a formação de monarquias centralizadas dinástico-territoriais, em conflito pela hegemonia da Europa. Na França, em um contexto de guerras interestatais e civis religiosas, o jurista Jean Bodin desenvolveu uma das primeiras teorias sobre o poder soberano como principal agente da racionalização política: Aquele que é soberano não deve estar sujeito ao comando de outrem em modo algum, e deve poder dar a lei aos seus súditos e apagar ou anular as palavras inúteis nela substituindo-as por outras, o que não pode ser feito por quem está sujeito às leis ou a pessoas que exercitem o poder sobre ele. Por isso, a lei afirma que o príncipe não está sujeito à autoridade das leis, e em latim a palavra lei significa o comando de quem tem o poder soberano. Assim como o papa, segundo os canonistas, nunca pode atar as próprias mãos, também não as pode atar o príncipe soberano, mesmo que o quisesse. Por isso, no fim dos editos e das ordenanças vemos as palavras “pois tal é o nosso prazer”, para que esteja claro que as leis do príncipe soberano, mesmo que fundadas em motivos válidos e concretos, dependem apenas de sua pura e livre vontade. Quanto, porém, às leis naturais e divinas, todos os príncipes da terra estão sujeitos a elas, nem possuem poder para transgredi-las, se não quiserem serem culpados de lesa majestade divina, pondo-se em guerra contra aquele Deus a cuja majestade todos os príncipes da terra devem se submeter, com absoluto temor e reverência. Adaptado de J. Bodin, I sei libri dello Stato. Torino: Utet, 1964, livro I, cap. VIII, p. 358-362. Com base no trecho e em seus conhecimentos, assinale a afirmativa que caracteriza corretamente o conceito moderno de estado e de soberania em Bodin.

Gabarito: C

Jean Bodin é um dos autores clássicos da teoria moderna do Estado porque ajudou a definir soberania como poder supremo, uno e permanente. No contexto das monarquias centralizadas do século XVI, a ideia era simples: o rei não podia estar submetido a outro poder humano dentro do seu reino, senão o poder soberano virava enfeite. No trecho, Bodin deixa isso bem claro ao dizer que o soberano não está sujeito às leis civis como um governado comum e que pode dar, alterar ou anular a lei por sua vontade. Esse é o núcleo da soberania moderna: o poder de legislar acima dos demais comandos internos, sem dividir a autoridade com senhores feudais, corporações ou parlamentos. Mas há um limite importante, e isso aparece no próprio texto: o soberano não pode violar a lei natural e a lei divina. Em outras palavras, a soberania é juridicamente suprema dentro da ordem civil, mas não é um poder para fazer qualquer coisa sem freio moral e religioso. Bodin, portanto, não defende um poder arbitrário no sentido absoluto de ausência total de limites, e sim um poder superior no plano político-jurídico. Por isso, a alternativa C está correta: ela reúne a faculdade de derrogar leis civis, o caráter juridicamente incondicionado da soberania no plano interno e a limitação pelo direito divino e natural. É exatamente a fórmula bodiniana, com aquele toque clássico de príncipe forte, mas não onipotente.

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