Sobre a Resolução CFBio nº 615, de 10 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a inclusão do Biólogo como profissional habilitado para as atividades de uso de injetáveis, de imunização, punções e coletas de modo geral exercidas no serviço de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e saúde suplementar”, marque a alternativa correta.
- A)Aplicação de injetáveis restringe-se à administração de substâncias por injeção intravenosa, subcutânea, muscular, apenas.
Errada, porque a aplicação de injetáveis não se limita apenas às vias intravenosa, subcutânea e intramuscular, e a norma trata de forma mais ampla o uso de injetáveis.
- B)Não compete ao Biólogo planejar e executar o procedimento de aplicação de vacina conforme instruções do fabricante e recomendações do MS/PNI e suplementares ao SUS.
Errada, porque a resolução inclui o planejamento e a execução da vacinação conforme as instruções do fabricante e as recomendações do MS/PNI.
- C)Não compete ao Biólogo realizar gerenciamento de estoque e armazenamento de imunizantes.
Errada, porque o Biólogo habilitado pode sim atuar em atividades relacionadas ao manejo e armazenamento de imunizantes, dentro das normas do serviço.
- D)O Biólogo devidamente habilitado pode realizar procedimento de coletas de material para realização de biópsias, coleta de líquido cefalorraquidiano (liquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários.
Errada, porque a resolução não amplia a atuação do Biólogo para procedimentos como biópsia, coleta de líquor ou punção para líquidos cavitários.
- E)O Biólogo devidamente habilitado detêm atribuições de realizar procedimento de punção e coleta de material biológico de sangue arterial ou venoso.
Certa, porque a Resolução CFBio nº 615/2021 admite que o Biólogo devidamente habilitado realize punção e coleta de material biológico de sangue arterial ou venoso.
Gabarito: E
A Resolução CFBio nº 615/2021 ampliou e organizou as atribuições do Biólogo na área da saúde, dentro do SUS e da saúde suplementar, incluindo atividades como uso de injetáveis, imunização, punções e coletas de modo geral, desde que o profissional esteja devidamente habilitado e atue dentro das normas técnicas e legais. Na prática, isso significa que o Biólogo não fica só na teoria: ele pode participar diretamente de procedimentos assistenciais, respeitando capacitação, protocolos do serviço e orientações do fabricante e do MS/PNI quando houver vacinação. A alternativa correta é a que reconhece essa habilitação para punção e coleta de material biológico, inclusive sangue arterial ou venoso. Isso aparece de forma compatível com a própria lógica da resolução, que autoriza o Biólogo a executar procedimentos de coleta e punção no âmbito da assistência à saúde. Em prova, a banca costuma trocar um verbo pequeno, mas decisivo: 'não compete' vira 'compete', e pronto, a questão muda de rumo. É importante não confundir 'coleta de material biológico' com atos invasivos específicos fora do escopo da norma, nem achar que o Biólogo está autorizado a tudo sem limite. A autorização existe, mas depende de habilitação e observância das regras sanitárias, éticas e institucionais. Ou seja, o ponto central é competência legal com responsabilidade técnica, não um passe livre para qualquer procedimento.