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Biomedicina - Análises Clínicas · FAURGS · 2022

Questão comentada de Biomedicina - Análises Clínicas

No que diz respeito aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, ao Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e à Política Nacional de Biossegurança (PNB), assinale a alternativa que apresenta uma prática atualmente PROIBIDA no Brasil.

Gabarito: C

A Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) organiza quem decide, quem fiscaliza e o que pode ou não pode ser feito com OGM e seus derivados. A CTNBio cuida da parte técnica, a CNBS entra nas decisões de interesse nacional mais amplo, e a política de biossegurança tenta manter tudo sob controle, como um bom laboratório que não quer surpresa fora do protocolo. Nesse tema, é importante separar obrigações e práticas vedadas. A lei permite pesquisa, investigação de acidentes, comunicação imediata de ocorrências e até audiências públicas, porque isso faz parte do sistema de controle e transparência. Ou seja: nem tudo que envolve OGM é proibido, muito pelo contrário, várias condutas são exigidas justamente para evitar riscos. O ponto central da questão está na conduta vedada pela própria Lei 11.105/2005, especialmente nas proibições legais ligadas à liberação e ao descarte de OGM e seus derivados fora das normas da CTNBio. Destruir ou descartar no meio ambiente esses materiais em desacordo com as regras técnicas é proibido porque pode causar disseminação indevida e risco ambiental e sanitário. Por isso, o gabarito é a alternativa C. As demais alternativas descrevem medidas compatíveis com a política de biossegurança e com o dever de prevenção, controle e notificação previstos na legislação brasileira.

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