No que diz respeito aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, ao Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e à Política Nacional de Biossegurança (PNB), assinale a alternativa que apresenta uma prática atualmente PROIBIDA no Brasil.
- A)Investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética.
Errada, porque a investigação de acidentes em pesquisas de engenharia genética é uma providência compatível com a biossegurança e não uma prática proibida.
- B)Notificação imediata à CTNBio e às autoridades da saúde pública, da defesa agropecuária e do meio ambiente sobre acidente que possa provocar a disseminação de OGM e seus derivados.
Errada, porque a notificação imediata de acidentes com risco de disseminação de OGM é uma obrigação legal e medida de segurança.
- C)Destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio.
Certa, porque a Lei 11.105/2005 proíbe a destruição ou o descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas da CTNBio.
- D)Realização de audiências públicas pela CTNBio.
Errada, porque a realização de audiências públicas pela CTNBio é prevista como instrumento de transparência e participação quando necessário.
- E)Realização de pesquisas e estudos científicos no campo da biossegurança de OGM e seus derivados.
Errada, porque pesquisas e estudos científicos em biossegurança com OGM e seus derivados são permitidos e até incentivados dentro das regras legais.
Gabarito: C
A Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) organiza quem decide, quem fiscaliza e o que pode ou não pode ser feito com OGM e seus derivados. A CTNBio cuida da parte técnica, a CNBS entra nas decisões de interesse nacional mais amplo, e a política de biossegurança tenta manter tudo sob controle, como um bom laboratório que não quer surpresa fora do protocolo. Nesse tema, é importante separar obrigações e práticas vedadas. A lei permite pesquisa, investigação de acidentes, comunicação imediata de ocorrências e até audiências públicas, porque isso faz parte do sistema de controle e transparência. Ou seja: nem tudo que envolve OGM é proibido, muito pelo contrário, várias condutas são exigidas justamente para evitar riscos. O ponto central da questão está na conduta vedada pela própria Lei 11.105/2005, especialmente nas proibições legais ligadas à liberação e ao descarte de OGM e seus derivados fora das normas da CTNBio. Destruir ou descartar no meio ambiente esses materiais em desacordo com as regras técnicas é proibido porque pode causar disseminação indevida e risco ambiental e sanitário. Por isso, o gabarito é a alternativa C. As demais alternativas descrevem medidas compatíveis com a política de biossegurança e com o dever de prevenção, controle e notificação previstos na legislação brasileira.