A partir da análise da base de dados extraída em 31 de dezembro, utilizada como referência para a avaliação atuarial de um Regime Próprio de Previdência Social, foram identificados indícios de inconsistências na aceitação dos registros. Considerando as normas e boas práticas atuariais, a alternativa que apresenta uma inconsistência plausível em um determinado registro cadastral é:
- A)contribuição previdenciária do pensionista equivalente a 1% do valor do benefício;
Errada, porque embora a alíquota de 1% para pensionista seja estranha e possa depender do regramento local, ela não representa, por si só, uma inconsistência cadastral impossível.
- B)contribuição previdenciária patronal equivalente a 200% da contribuição previdenciária do servidor;
Errada, porque o percentual patronal ser maior que a contribuição do servidor pode existir em alguns desenhos de custeio e não é uma inconsistência cadastral cronológica ou lógica.
- C)data de entrada no regime de previdência anterior à data de nascimento acrescida de 14 anos;
Certa, porque a data de entrada no regime não pode ser anterior ao nascimento acrescido de 14 anos, já que isso indica um ingresso previdenciário cronologicamente impossível.
- D)data de nascimento do segurado em atividade posterior à data de nascimento do seu dependente;
Errada, porque o dependente nascer depois do segurado em atividade é totalmente plausível e, em regra, é até o esperado.
- E)tempo de contribuição igual a zero para o Regime Geral de Previdência Social.
Errada, porque tempo de contribuição igual a zero ao RGPS pode acontecer e não configura inconsistência automática, apenas pode indicar ausência de vínculo anterior.
Gabarito: C
Na avaliação atuarial do RPPS, a qualidade da base cadastral é decisiva: se os dados vierem com inconsistências, as projeções de benefício, tempo de contribuição e custo previdenciário ficam tortas desde a largada. Por isso, o atuário sempre olha com cuidado para datas, vínculos, remuneração, dependentes e contagens de tempo, porque um campo estranho pode denunciar erro de cadastro ou até informação impossível. A lógica aqui é simples: alguns registros podem até parecer improváveis, mas ainda são juridicamente plausíveis. Já outros batem de frente com a própria cronologia da vida. Ninguém entra em um regime previdenciário antes de ter idade mínima para existir como segurado, certo? É aí que a alternativa C tropeça. A opção C fala em data de entrada no regime de previdência anterior à data de nascimento acrescida de 14 anos. Isso é incompatível com a realidade cadastral básica, porque pressupõe ingresso antes de o segurado completar 14 anos, o que não é um dado plausível para a formação do vínculo contributivo em RPPS. Em bases atuariais, esse tipo de inconsistência precisa ser apontado e corrigido. Como referência prática, a exigência de consistência cadastral decorre das boas práticas atuariais e das normas aplicáveis ao estudo de avaliação, que exigem base íntegra e validada antes da projeção. Em prova, a banca gosta justamente de misturar algo raro, porém possível, com algo logicamente impossível.