O Estado de Roraima instituiu, por meio de lei, contribuição para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas. Ocorre que se constatou déficit atuarial e, assim, a seguinte providência deve ser inicialmente adotada:
- A)solicitar do Estado de Roraima o pagamento do valor do déficit.
Errada, porque o déficit atuarial não se resolve com simples pedido de pagamento do valor faltante ao Estado, sem observar as medidas previdenciárias próprias.
- B)instituir contribuição extraordinária dos servidores públicos estaduais ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Errada, porque a contribuição extraordinária não é a providência inicial indicada no enunciado, além de não ser a única resposta possível para o déficit.
- C)instituir que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incida sobre o valor dos proventos que supere o salário mínimo.
Certa, porque a questão aponta que, diante do déficit atuarial, a contribuição dos aposentados e pensionistas deve incidir sobre a parcela dos proventos que excede o salário mínimo.
- D)instituir contribuição extraordinária dos servidores públicos estaduais ativos.
Errada, porque a solução não é direcionar a contribuição extraordinária apenas aos servidores ativos, já que a medida não pode ser tratada de forma isolada assim.
- E)majorar, provisoriamente, a contribuição ordinária dos servidores públicos estaduais ativos.
Errada, porque a majoração provisória da contribuição ordinária dos ativos não é a providência inicial indicada para enfrentar o déficit atuarial no caso.
Gabarito: C
Em regimes próprios de previdência, o déficit atuarial acende uma luz amarela: não basta só arrecadar a contribuição normal, porque o sistema precisa de medidas de reequilíbrio. A lógica constitucional é que, havendo insuficiência atuarial, pode surgir incidência contributiva também sobre aposentados e pensionistas, respeitando os limites legais da base de cálculo. No caso cobrado, a providência inicial indicada pelo regime jurídico aplicado é fazer a contribuição dos inativos e pensionistas incidir apenas sobre a parcela dos proventos que ultrapassa o salário mínimo. A ideia é preservar um piso de proteção social e, ao mesmo tempo, ampliar a fonte de custeio para enfrentar o déficit. A banca FGV gosta desse tipo de questão em que você precisa separar a contribuição ordinária da extraordinária e lembrar quem entra na conta. O erro mais comum é tentar resolver o rombo jogando tudo sobre os servidores ativos ou sobre o ente federativo, como se previdência fosse uma conta de padaria sem regras próprias. Em resumo: constatado o déficit atuarial, a medida adequada, no recorte da questão, é ajustar a contribuição dos aposentados e pensionistas sobre o que excede o salário mínimo, e não inventar soluções fora do desenho previdenciário constitucional e legal.