O plano de equacionamento de déficit atuarial na previdência complementar fechada deverá contemplar, no mínimo, o valor nominal do resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapasse o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das provisões matemáticas de benefício definido. Esse limite fixado ao nível mínimo de 1% está principalmente relacionado ao seguinte princípio do Pronunciamento Atuarial CPA 001 do Instituto Brasileiro de Atuária:
- A)aleatoriedade;
Errada, porque aleatoriedade trata da incerteza inerente aos eventos atuariais, mas não explica a fixação de um piso mínimo para equacionamento do déficit.
- B)consistência;
Errada, porque consistência diz respeito à uniformidade e coerência dos critérios, não ao critério de relevância mínima para disparar o plano de equacionamento.
- C)lei dos grandes números;
Errada, porque a lei dos grandes números ajuda na estabilização das estimativas por meio de muitos eventos, mas não é o fundamento do limite de 1% citado no enunciado.
- D)materialidade e relevância;
Certa, porque o piso de 1% reflete a ideia de materialidade e relevância, evitando que pequenas oscilações atuariais gerem obrigação de equacionamento.
- E)pulverização do risco.
Errada, porque pulverização do risco se relaciona à distribuição do risco entre vários participantes ou eventos, e não ao critério de significância do déficit.
Gabarito: D
Na previdência complementar fechada, quando aparece um déficit atuarial, o plano de equacionamento não deve sair cobrindo qualquer centavinho que oscila no papel. A norma trabalha com um limite mínimo para exigir a recomposição, justamente para evitar medidas desproporcionais diante de variações pequenas e naturalmente esperadas no cálculo atuarial. Em outras palavras, não é toda diferença que vira plano de equacionamento; é preciso observar se o déficit ultrapassa o patamar relevante definido na regulamentação. É aí que entra o CPA 001 do IBA, que valoriza a ideia de materialidade e relevância. Esse princípio serve para separar o que é realmente importante do que é apenas ruído estatístico ou pequena flutuação sem peso suficiente para justificar providências mais pesadas. Por isso, a referência a 1% das provisões matemáticas de benefício definido conversa diretamente com essa lógica: só o déficit com relevância mínima merece tratamento obrigatório. O gabarito é a letra D porque o limite atua como um filtro de significância. Se o déficit está abaixo desse patamar, a preocupação prática é menor; se ultrapassa, passa a ser tratado como algo material, com potencial de afetar o equilíbrio do plano e exigir equacionamento. Isso evita excesso de intervenção e preserva proporcionalidade na gestão atuarial. Em prova, pense assim: atuarialmente, nem tudo que aparece no cálculo merece uma reação imediata. O sistema busca equilíbrio entre prudência e razoabilidade, e o princípio por trás do limite mínimo é justamente esse: só mexer quando o problema já ganhou tamanho suficiente para ser relevante.