O estudo técnico de segregação de massas dos beneficiários dos RPPS para equacionamento do déficit atuarial deverá ser encaminhado ao órgão fiscalizador para análise de sua adequação à exigência de equilíbrio financeiro e atuarial. Em sua implementação, além da separação orçamentária, financeira e contábil, o Fundo Financeiro em regime de Repartição deve observar o seguinte parâmetro:
- A)alocação de todos os recursos financeiros acumulados anteriormente à implementação da segregação.
Errada, porque a segregação de massas não implica transferir todos os recursos financeiros acumulados antes da separação, já que cada fundo segue regras próprias de alocação e cobertura.
- B)constituição por grupo de servidores a serem admitidos posteriormente à implementação da segregação.
Errada, porque a constituição do Fundo Financeiro não se resume a um grupo de servidores admitidos depois da segregação, pois a definição da massa segurada depende do desenho legal da segregação.
- C)demonstração de viabilidade orçamentária, financeira e fiscal para o ente federativo.
Certa, porque a implementação do Fundo Financeiro em regime de repartição exige demonstração de viabilidade orçamentária, financeira e fiscal para o ente federativo.
- D)objeto de estudo técnico atuarial e de aprovação pelo conselho deliberativo, sem obrigatoriedade de aprovação por lei instituidora.
Errada, porque a segregação de massas depende de formalização normativa adequada e controle técnico, não bastando estudo atuarial e deliberação interna sem base legal instituidora.
- E)reserva de todos os recursos oriundos da compensação financeira previdenciária entre os regimes próprios.
Errada, porque a compensação financeira previdenciária é um fluxo de receita do sistema, mas não exige reserva integral de todos os valores decorrentes dessa compensação.
Gabarito: C
A segregação de massas no RPPS é aquele “divide para organizar” que a Previdência adora usar quando precisa separar grupos de segurados para tratar o déficit atuarial de forma mais transparente. Na prática, cria-se uma divisão entre massas distintas, com regras próprias de custeio e de fluxo financeiro, sempre com atenção ao equilíbrio financeiro e atuarial. No caso do Fundo Financeiro em regime de Repartição, a lógica é de pagamento das despesas com as receitas do próprio período, sem formação de grande poupança para o futuro. Por isso, além da separação orçamentária, financeira e contábil, o ponto central é mostrar que o arranjo é viável para o ente federativo. É aqui que entra o gabarito C. A exigência de viabilidade orçamentária, financeira e fiscal não é enfeite de prova: ela vem justamente da necessidade de comprovar que o ente consegue sustentar o modelo sem desequilibrar suas contas. A disciplina da segregação de massas está tratada na legislação previdenciária dos RPPS, especialmente nas normas gerais aplicáveis pela União, e o foco sempre recai sobre equilíbrio atuarial com responsabilidade fiscal. Então, quando a questão fala em parâmetro de implementação do Fundo Financeiro em regime de Repartição, o examinador quer que você pense em sustentabilidade concreta do ente, e não em mera formalidade contábil. Sem essa demonstração de viabilidade, o modelo fica bonito no papel e perigoso no caixa.