As denominadas viabilidades são todas fundamentais para a sustentabilidade e governança de sistemas financeiros e públicos relacionados à previdência social básica e complementar fechada. No entanto, o tipo de viabilidade que não está presente nas normas para o equacionamento atuarial dos planos dos regimes próprios de previdência social é a viabilidade
- A)ambiental, que é a capacidade de o plano ser implementado de forma a minimizar impactos negativos sobre os recursos naturais, garantindo a sustentabilidade dos ecossistemas envolvidos e o cumprimento das normas ambientais vigentes, de maneira que as necessidades das gerações futuras sejam atendidas sem comprometimento.
Correta, porque a viabilidade ambiental não integra as normas de equacionamento atuarial dos RPPS.
- B)atuarial, que é a capacidade de um plano de benefícios manter o equilíbrio financeiro e atuarial ao longo do tempo, garantindo que os recursos arrecadados e acumulados sejam suficientes para custear os compromissos futuros com os benefícios previstos, considerando as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adotadas na avaliação atuarial.
Errada, porque a viabilidade atuarial é central no equilíbrio e na sustentabilidade do plano previdenciário.
- C)financeira, que é a capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios, seja no curto ou no longo prazo.
Errada, porque a viabilidade financeira é compatível com a capacidade de pagamento dos compromissos do plano.
- D)fiscal, que é a capacidade de cumprimento dos limites fiscais de despesas com pessoal e de endividamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Errada, porque a viabilidade fiscal se relaciona aos limites e condicionantes da responsabilidade fiscal do ente.
- E)orçamentária, que é a capacidade de o ente federativo arrecadar receitas e desembolsar despesas no curto prazo, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios.
Errada, porque a viabilidade orçamentária também é relevante para verificar se o ente consegue suportar os encargos do plano.
Gabarito: A
Quando se fala em equacionamento atuarial dos regimes próprios de previdência social, o foco está em fechar a conta do plano de benefícios sem deixar um rombo para o futuro. Por isso, as normas tratam de viabilidade atuarial, financeira, orçamentária e fiscal, que são exatamente as dimensões ligadas ao pagamento dos compromissos previdenciários e ao impacto para o ente federativo. A ideia é simples: o plano precisa ser sustentável do ponto de vista das projeções atuariais, caber no caixa, caber no orçamento e não estourar os limites fiscais. Em linguagem de concurso, isso aparece muito ligado à Lei 9.717/1998, à Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas da Secretaria de Previdência sobre plano de custeio e equacionamento. Já viabilidade ambiental não entra nessa lista. Ela é importante em outras políticas públicas, claro, mas não faz parte das exigências normativas do equacionamento atuarial de RPPS. Em previdência, o problema é matemática atuarial e responsabilidade fiscal, não reflorestamento do passivo previdenciário. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela traz uma viabilidade que não está presente nas normas do tema. As demais apontam dimensões que, de um jeito ou de outro, dialogam diretamente com a sustentabilidade do plano previdenciário e com o dever de equilíbrio do sistema.