Com relação à Administração Pública, o ente destituído de personalidade jurídica própria, que possui vários centros de competência, cujas decisões se manifestam por meio de um único agente, representam com relação à sua estrutura e atuação funcional, um (a):
- A)órgão de estrutura combinada e atuação funcional estruturada.
Errada, porque "estrutura combinada" não é a classificação doutrinária adequada para órgão e "atuação funcional estruturada" não corresponde à ideia de manifestação por um único agente.
- B)entidade de estrutura combinada e atuação funcional colegiada.
Errada, porque entidade possui personalidade jurídica própria, e o enunciado diz expressamente que o ente é destituído dessa personalidade.
- C)órgão de estrutura combinada e atuação funcional restrita.
Errada, porque a atuação funcional não é restrita no sentido pedido pela questão; o ponto central é a manifestação por um único agente.
- D)repartição de estrutura complexa e atuação funcional restrita.
Errada, porque "repartição" não é a classificação correta aqui e a expressão "estrutura complexa" não traduz a noção doutrinária cobrada no enunciado.
- E)órgão de estrutura composta e atuação funcional singular.
Certa, porque descreve um órgão sem personalidade jurídica própria, com vários centros de competência e manifestação de vontade por um único agente.
Gabarito: E
A questão trata da organização interna da Administração Direta, especialmente da diferença entre órgão e entidade. Órgão não tem personalidade jurídica própria: ele faz parte da estrutura de uma pessoa política, como União, estado ou município. Já entidade tem personalidade própria e integra a Administração Indireta. Então, quando o enunciado fala em um ente destituído de personalidade jurídica própria, estamos falando de órgão, não de entidade. A pista mais importante está em "vários centros de competência". Isso indica um órgão com vários desdobramentos internos, isto é, um órgão de estrutura composta. Em termos simples: um único órgão pode ser dividido em partes, setores ou unidades menores, cada uma com parcela de competência. A doutrina administrativa costuma chamar isso de órgão composto, em contraste com o órgão simples, que tem apenas um centro de competência. A segunda parte da pergunta diz que suas decisões se manifestam por meio de um único agente. Isso aponta para atuação funcional singular, porque a vontade do órgão é expressa por uma só pessoa ou autoridade, e não por um colegiado. É aquele clássico caso em que há divisão interna de competências, mas a manifestação final sai por um único agente. Por isso, o gabarito é a letra E: órgão de estrutura composta e atuação funcional singular. A banca está cobrando a classificação doutrinária dos órgãos públicos, muito trabalhada por autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Em prova, sempre desconfie quando aparecer "sem personalidade jurídica" e "vários centros de competência": quase certamente é órgão, não entidade.