Na organização da Administração Pública há a Administração Direta, que constitui os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; e a Administração Indireta. Leia a frase abaixo sobre a organização da Administração Indireta. “A Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria: ______, ______, ______, ______.” Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas
- A)autarquias / empresas públicas / sociedade de economia mista / fundações públicas
Certa, porque reproduz as quatro entidades da Administração Indireta previstas no Decreto-Lei nº 200/1967.
- B)autarquias / empresas privadas / sociedade de economia mista / fundações públicas
Errada, porque não existe categoria administrativa chamada empresa privada na Administração Indireta.
- C)autarquias / empresas privadas / sociedade privada de capital fechado / fundações públicas
Errada, porque empresa privada e sociedade privada de capital fechado não compõem a Administração Indireta.
- D)autarquias / empresas públicas e privadas / sociedade de economia mista / fundações públicas
Errada, porque mistura expressões inadequadas e genéricas, além de não listar corretamente as espécies legais da Administração Indireta.
Gabarito: A
A Administração Indireta é o conjunto de entidades criadas para executar atividades administrativas com mais autonomia, mas sem sair do controle do Estado. Pela lógica do Decreto-Lei nº 200/1967, ela é formada por quatro espécies clássicas: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. É aquela lista que cai muito em prova porque a banca adora trocar um nome por algo que parece parecido, mas não é. O ponto central aqui é lembrar que essas entidades têm personalidade jurídica própria, diferentemente dos órgãos da Administração Direta, que integram a estrutura da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Por isso, o gabarito A está correto: ele traz exatamente as quatro categorias previstas em lei.