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Administração Pública · IDIB · 2022

Questão comentada de Administração Pública

Nos serviços públicos, é correto afirmar que a modicidade das tarifas:

Gabarito: C

A modicidade das tarifas, nos serviços públicos, significa que o valor cobrado deve ser razoável, acessível e compatível com a realidade do usuário. A ideia não é fazer o serviço ser “de graça”, mas evitar tarifas abusivas ou incompatíveis com a finalidade pública do serviço. Em outras palavras: o Estado pode cobrar, mas não pode transformar a tarifa em barreira de acesso. Esse tema aparece de forma clássica no art. 6º, §1º, da Lei 8.987/1995, que trata da prestação adequada do serviço público. Ali, a adequação envolve, entre outros aspectos, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. Ou seja, são atributos diferentes: cortesia não é modicidade, embora ambos integrem o padrão de serviço adequado. O ponto central do gabarito é que a modicidade pode ser alcançada com apoio de outras fontes de receita, como receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados. Isso está no art. 11 da Lei 8.987/1995. Então, se o serviço tem peculiaridades e pode contar com outras entradas financeiras, isso ajuda a manter a tarifa mais baixa para o usuário. Por isso, a alternativa correta é a C: ela traduz exatamente essa lógica da lei, de que a modicidade tarifária pode ser favorecida por fontes complementares de receita, sem exigir gratuidade nem ignorar as características do serviço.

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