Nos serviços públicos, é correto afirmar que a modicidade das tarifas:
- A)determina a cortesia na sua prestação.
Errada, porque cortesia na prestação é um requisito da adequação do serviço, mas não é o mesmo que modicidade tarifária.
- B)não poderá levar em conta custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Errada, porque a modicidade pode sim considerar custos específicos de diferentes segmentos de usuários, especialmente conforme as peculiaridades do serviço.
- C)poderá ser favorecida, no atendimento às peculiaridades de cada serviço público, com a existência de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias.
Certa, pois a Lei 8.987/1995 admite receitas alternativas, complementares, acessórias e de projetos associados como forma de favorecer tarifas mais módicas.
- D)implica na gratuidade para todos os usuários.
Errada, porque modicidade não significa gratuidade universal; a tarifa continua existindo, apenas deve ser razoável e acessível.
Gabarito: C
A modicidade das tarifas, nos serviços públicos, significa que o valor cobrado deve ser razoável, acessível e compatível com a realidade do usuário. A ideia não é fazer o serviço ser “de graça”, mas evitar tarifas abusivas ou incompatíveis com a finalidade pública do serviço. Em outras palavras: o Estado pode cobrar, mas não pode transformar a tarifa em barreira de acesso. Esse tema aparece de forma clássica no art. 6º, §1º, da Lei 8.987/1995, que trata da prestação adequada do serviço público. Ali, a adequação envolve, entre outros aspectos, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. Ou seja, são atributos diferentes: cortesia não é modicidade, embora ambos integrem o padrão de serviço adequado. O ponto central do gabarito é que a modicidade pode ser alcançada com apoio de outras fontes de receita, como receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados. Isso está no art. 11 da Lei 8.987/1995. Então, se o serviço tem peculiaridades e pode contar com outras entradas financeiras, isso ajuda a manter a tarifa mais baixa para o usuário. Por isso, a alternativa correta é a C: ela traduz exatamente essa lógica da lei, de que a modicidade tarifária pode ser favorecida por fontes complementares de receita, sem exigir gratuidade nem ignorar as características do serviço.