Analise as definições abaixo e responda: I. Os fins da Administração Pública resumem-se ao objetivo de garantir o bem comum da coletividade administrada. II. A gestão pública, ao contrário da gestão privada, é obrigatória a agir apenas de acordo com o que a lei permite.
- A)Apenas a definição I está correta.
Errada, porque a definição II também está correta, já que a Administração Pública se submete ao princípio da legalidade do art. 37 da Constituição.
- B)Apenas a definição II está correta.
Errada, porque a definição I também está correta, pois a Administração Pública tem como finalidade atender ao interesse coletivo e ao bem comum.
- C)As duas definições estão corretas.
Certa, pois as duas definições correspondem aos traços clássicos da gestão pública: finalidade pública e atuação estritamente vinculada à lei.
- D)As duas definições estão incorretas.
Errada, porque ambas as definições estão corretas e resumem bem a diferença entre gestão pública e gestão privada.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é comparar a lógica da gestão pública com a da gestão privada. Na gestão pública, o foco não é lucro: ela existe para atender ao interesse coletivo e buscar o bem comum, como ensina a doutrina administrativa e como se extrai da própria finalidade do Estado e do princípio da supremacia do interesse público. Por isso, a definição I está correta. A Administração Pública não atua para beneficiar uma vontade particular, mas para realizar fins públicos, promovendo serviços, políticas e providências voltadas à coletividade. Em concurso, quando aparecer "bem comum" ou "interesse público", acenda a luz verde. A definição II também está correta. No setor público vale com força o princípio da legalidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição: o agente público só pode agir quando a lei autoriza. Já na gestão privada acontece o contrário na lógica geral: o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Esse contraste é clássico e cai muito. Então o gabarito é a letra C, porque as duas afirmações estão certas. A banca quis cobrar exatamente essa diferença básica: público atua vinculado à lei e ao interesse coletivo; privado tem maior liberdade de atuação dentro dos limites legais.