Também conhecidos como Princípios Básicos da Administração Pública, os princípios constitucionais explícitos que regem a conduta dos gestores são os que constam no artigo 37 da Carta Magna. Identifique quais são os princípios constitucionais explícitos e quais não figuram entre os expressamente relacionados no referido artigo da Constituição, assinalando V, se verdadeiros, ou F, se falsos, para os que constam no artigo 37 e para os que não figuram naquele dispositivo. ( ) Economicidade. ( ) Impessoalidade. ( ) Moralidade. ( ) Transparência. ( ) Universalidade. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)F – F – V – V – F.
Errada, porque coloca impessoalidade como falsa e moralidade como verdadeira, invertendo o que está expressamente no art. 37.
- B)F – V – V – F – F.
Certa, pois economicidade, transparência e universalidade não estão no rol expresso do art. 37, enquanto impessoalidade e moralidade estão.
- C)F – V – V – V – F.
Errada, porque marca transparência como verdadeira, mas esse termo não integra expressamente o caput do art. 37.
- D)V – F – F – F – V.
Errada, porque economicidade e universalidade não são princípios expressos do art. 37, além de negar impessoalidade e moralidade.
- E)V – V – F – V – V.
Errada, porque considera economicidade, transparência e universalidade como princípios expressos, o que não corresponde ao texto constitucional.
Gabarito: B
O artigo 37, caput, da Constituição Federal traz os princípios expressos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso mnemônico LIMPE, que costuma salvar muita questão de concurso quando a banca quer saber o que está escrito de forma expressa na Constituição. Tudo o que sair disso pode até ser princípio relevante na Administração, mas não entra automaticamente nessa lista constitucional explícita. Nesta questão, "economicidade" não aparece no caput do art. 37. Ela é um valor importante no controle da gestão pública, muito associado à atuação dos Tribunais de Contas, mas não integra o rol expresso dos princípios constitucionais básicos da Administração Pública. O mesmo raciocínio vale para "transparência" e "universalidade": são ideias corretas em vários contextos, mas não estão entre os princípios expressamente listados nesse dispositivo. Já "impessoalidade" e "moralidade" estão no texto constitucional de forma clara. Portanto, essas duas afirmações são verdadeiras, enquanto as demais são falsas. Por isso, o gabarito é a alternativa B, que marca F, V, V, F, F. Em provas, a banca gosta de misturar princípios constitucionais expressos com valores administrativos amplos ou princípios implícitos. Então, quando o enunciado perguntar o que está "expressamente" no artigo 37, você deve olhar com lupa e lembrar da lista fechada: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.