Os reflexos de uma democracia ainda em processo de amadurecimento no Brasil criam obstáculos para o controle social, que depende diretamente da participação. Assinale a afirmativa correta sobre o papel da participação no exercício do controle social.
- A)A participação é limitada aos mecanismos formais de plebiscito, referendo e iniciativa popular, excluindo instrumentos judiciais e administrativos.
Errada, porque a participação no controle social não se limita a plebiscito, referendo e iniciativa popular, alcançando também instrumentos administrativos, judiciais e de fiscalização.
- B)A fiscalização das ações do Estado é exclusiva dos órgãos estatais, cabendo à sociedade apenas o acompanhamento passivo das decisões governamentais.
Errada, porque a fiscalização do Estado não é exclusividade dos órgãos estatais; a sociedade também participa do controle e pode provocar os mecanismos institucionais de apuração.
- C)A participação inclui mecanismos diretos, como plebiscitos e audiências públicas, e instrumentos judiciais e administrativos, como denúncias ao Tribunal de Contas e Ministério Público.
Certa, pois a participação no controle social abrange mecanismos diretos e também instrumentos judiciais e administrativos, como denúncias ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.
- D)O controle social depende exclusivamente da ação direta dos cidadãos, sendo dispensável a atuação de órgãos estatais no processo de correção de desvios.
Errada, porque o controle social não dispensa a atuação do Estado; a sociedade fiscaliza, mas a correção de desvios depende também dos órgãos de controle e das instituições competentes.
- E)A soberania popular restringe-se à atuação em Conselhos e audiências públicas, não contemplando a utilização de instrumentos judiciais ou administrativos.
Errada, porque a soberania popular não se restringe a conselhos e audiências públicas, nem exclui o uso de mecanismos judiciais e administrativos de controle.
Gabarito: C
Controle social é a capacidade de a sociedade acompanhar, fiscalizar e influenciar a atuação do Estado. Em uma democracia, isso não fica preso só ao voto: ele aparece no dia a dia, quando o cidadão participa de conselhos, audiências públicas, consultas, debates e também quando aciona canais formais de controle. A ideia central é simples: participar não é só opinar, é ajudar a vigiar e corrigir a gestão pública. Por isso, a participação tem um papel bem mais amplo do que os mecanismos eleitorais ou consultivos mais conhecidos. Ela inclui instrumentos diretos, como plebiscito, referendo, iniciativa popular, audiências públicas e conselhos, mas também mecanismos judiciais e administrativos, como representação, denúncia e provocação do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. A Constituição de 1988 reforça essa lógica ao adotar uma democracia participativa, e a Lei 9.784/1999 e a Lei 12.527/2011 também caminham nessa direção ao ampliar transparência e participação. O gabarito é a letra C porque ela descreve justamente esse quadro completo: participação direta e também uso de instrumentos institucionais de controle. Isso é o que sustenta o controle social de verdade, e não uma participação decorativa, de enfeite de portal oficial. Em resumo: quanto mais canais de participação existem e são usados, maior a chance de o cidadão sair do papel de espectador e virar fiscal da coisa pública. Controle social sem participação vira quase um campeonato de silêncio, e não é essa a ideia do Estado democrático de direito.