Determinado Estado tem, em sua estrutura, instâncias, mecanismos e instrumentos de participação e fomento ao controle social, responsável pelo recebimento e tratamento das manifestações da sociedade. Nesse contexto, considere um cidadão que decide manifestar-se acerca de uma situação na qual constata um fornecedor sonegando impostos ao fornecer bens a um órgão estadual por meio de notas fiscais inidôneas. Para realizar a denúncia, ele buscou obter informações pormenorizadas a respeito das despesas do Governo do seu Estado, e, em especial, ao atendimento à Lei da Transparência. Com base nesse relato, podemos afirmar que (i) a manifestação, (ii) o canal adequado para realizá-la e (iii) o instrumento eletrônico que viabiliza a sua demanda são, respectivamente,
- A)Denúncia contra o Estado, Sistema de Ouvidoria e Portal da Transparência.
Errada, porque a denúncia é direcionada ao Estado por seus canais oficiais, e o Portal da Transparência é o instrumento de consulta, não o canal de recebimento da manifestação.
- B)Denúncia para o Estado, Audiência Pública e Portal da Transparência.
Errada, porque audiência pública não é o canal próprio para protocolar denúncia individual, e sim um espaço de debate e participação.
- C)Denúncia contra o Estado, Audiência Pública e Sistema Integrado de Administração Financeira.
Errada, porque o Sistema Integrado de Administração Financeira não é o instrumento de transparência usado pelo cidadão para consultar despesas públicas.
- D)Denúncia para o Estado, Sistema de Ouvidoria e Portal da Transparência.
Certa, porque a denúncia é apresentada ao Estado pela ouvidoria e o Portal da Transparência viabiliza a obtenção das informações sobre despesas.
- E)Denúncia para o Estado, Conselhos Gestores e Sistema Integrado de Administração Financeira.
Errada, porque conselhos gestores não são o canal típico para receber denúncia individual, e o SIAFI não é o portal de transparência acessível ao cidadão.
Gabarito: D
Aqui a lógica é a do controle social: o cidadão percebe uma irregularidade, quer comunicar o fato ao poder público e ainda precisa consultar dados de gastos do Estado para embasar a apuração. Isso é bem típico de ouvidoria e transparência caminhandos juntas, como duas peças do mesmo quebra-cabeça. A manifestação, nesse caso, é uma denúncia. Denúncia é a notícia de irregularidade ou ilícito, feita para provocar apuração pela Administração. O detalhe importante é o destinatário: ela é apresentada ao Estado, por meio de seus canais oficiais, e não em uma audiência pública nem em conselho gestor. A Lei nº 13.460/2017, que trata dos direitos do usuário dos serviços públicos, reforça a ouvidoria como canal de recebimento e tratamento dessas manifestações. O canal adequado é o Sistema de Ouvidoria. É ele que recebe, analisa e encaminha manifestações como denúncia, reclamação, sugestão, elogio e solicitação. Já o instrumento eletrônico que ajuda o cidadão a reunir dados sobre despesas e verificar a Lei da Transparência é o Portal da Transparência, previsto no contexto da Lei Complementar nº 131/2009, que ampliou a publicidade dos gastos públicos. Por isso o gabarito é a letra D: denúncia para o Estado, Sistema de Ouvidoria e Portal da Transparência. Em resumo: você vê a irregularidade, consulta os dados públicos para sustentar a apuração e leva a notícia pelo canal oficial de ouvidoria. Simples, direto e muito cobrado em prova.