Depreende-se do site da Transparência Internacional Brasil que: A corrupção é um dos maiores obstáculos para a estabilidade da democracia no Brasil e no mundo. Ela compromete políticas públicas necessárias, atrasa o desenvolvimento do país e a busca por justiça social, além de minar a confiança dos cidadãos nas instituições que sustentam a democracia. Visando fortalecer a credibilidade das instituições no Brasil foi sancionada a Lei Complementar nº 131/2009 que, entre ações de combate à corrupção, propõe
- A)a substituição da transparência pela participação popular e a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Errada, porque a LC nº 131/2009 não substitui transparência por participação popular; ela amplia a transparência e fortalece o controle social.
- B)a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Certa, porque a lei determina a divulgação em tempo real de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público.
- C)a adoção de um sistema customizado e descentralizado por ente da Federação para a administração financeira e o controle.
Errada, porque a lei não institui um sistema customizado e descentralizado por ente federativo; ela trata de publicidade e acesso às informações fiscais.
- D)a introdução de mecanismos de transparência que não impliquem em qualquer modificação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Errada, porque a lei justamente alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, e não criou mecanismos sem modificar a LRF.
- E)A introdução da denúncia qualificada, permitindo que apenas partidos políticos, associações ou instituições sindicalizadas sejam partes legítimas para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições nela estabelecidas.
Errada, porque não existe essa limitação de legitimidade para denunciar o descumprimento das regras da lei; a proposta da LC nº 131/2009 é ampliar transparência, não restringir denúncia.
Gabarito: B
A Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, foi criada para reforçar o controle social sobre os gastos públicos e dificultar a “vida fácil” da opacidade administrativa. A lógica é simples: quanto mais o cidadão consegue ver, mais difícil fica esconder erro, desperdício ou corrupção. O ponto central da lei foi alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) para exigir a divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, por meios eletrônicos de acesso público. Em outras palavras, o governo passou a ter o dever de abrir a “caixa-preta” das contas públicas. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz exatamente a ideia legal da transparência ativa e do acesso ampliado às informações públicas. A lei não trocou transparência por participação popular, nem criou um sistema descentralizado novo para cada ente, nem dispensou alterações na LRF. Pelo contrário, ela mexeu justamente na LRF para aumentar a publicidade dos atos fiscais. Esse é um tema clássico de Administração Pública e governo eletrônico: tecnologia aqui não é enfeite, é instrumento de controle, accountability e participação cidadã. Quando a informação chega rápido e de forma acessível, a fiscalização deixa de ser só do Tribunal de Contas e passa a ser também do cidadão com internet e senso crítico.