O Decreto nº 9.203/2017, ao definir os princípios da governança pública, reforça a relevância de práticas responsáveis que fomentam debates sobre os pilares do ESG (Environmental, Social and Governance) e o impacto das organizações na sociedade. Um papel importante das áreas de compliance e integridade no contexto da inclusão das questões sociais na governança pública na atualidade é
- A)manter foco exclusivo no combate à fraude e à corrupção, sem relação com questões de direitos humanos.
Errada, porque reduz compliance ao combate à fraude e à corrupção, ignorando sua função mais ampla na proteção de direitos e na integridade institucional.
- B)monitorar questões trabalhistas, deixando de lado outros aspectos sociais.
Errada, porque limita indevidamente a atuação ao campo trabalhista, quando o alcance social na governança pública é bem mais amplo.
- C)atender a demandas financeiras, sem considerar aspectos éticos ou sociais.
Errada, porque trata compliance como ferramenta de atendimento financeiro, sem considerar ética, integridade e impactos sociais.
- D)limitar-se à responsabilidade econômica, não vinculadas às preocupações com direitos humanos.
Errada, porque restringe a responsabilidade à dimensão econômica e afasta a proteção de direitos humanos, que é justamente parte central do tema.
- E)ampliar seu escopo para prevenir condutas que violem direitos humanos e o princípio da dignidade humana.
Certa, porque amplia o papel de compliance e integridade para prevenir condutas que violem direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.
Gabarito: E
O Decreto nº 9.203/2017 consolidou a ideia de governança pública como algo mais amplo do que só “fazer a máquina andar”. Ele traz princípios como capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade, o que conversa diretamente com a lógica do ESG, especialmente no eixo social e de governança. Em outras palavras: hoje, governança pública boa não é só prevenir escândalo, é também organizar decisões e controles para gerar valor público com respeito às pessoas. Nesse cenário, compliance e integridade deixaram de ser áreas “antifraude” em sentido estreito. Elas passam a atuar na prevenção de riscos institucionais mais amplos, inclusive condutas que violem direitos humanos, discriminação, assédio, exclusão e outras formas de afronta à dignidade da pessoa humana. Isso faz sentido porque a Administração Pública não existe para cumprir planilha, e sim para servir a sociedade com ética, legalidade e respeito aos direitos fundamentais. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente esse movimento de ampliação do escopo da compliance e da integridade: não basta olhar só para desvio de dinheiro, corrupção ou formalidades internas. É preciso prevenir práticas que atinjam a dimensão social da governança, especialmente quando violam direitos humanos e o princípio da dignidade humana, que é base constitucional do Estado brasileiro. Em prova da FGV, desconfie das alternativas que tentam “encolher” compliance para um papel meramente financeiro, burocrático ou anticorrupção. A banca gosta de cobrar essa visão moderna: governança pública é integrada, e compliance não é uma ilha.