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Administração Pública · FGV · 2024

Questão comentada de Administração Pública

Com a reforma do Estado, ocorreram diversas mudanças institucionais e a criação de diferentes tipos e formas organizacionais na administração pública direta e indireta. Foi criado um formato de organização de direito privado sem fins lucrativos, que passou a prestar serviços públicos junto à população nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante qualificação (ou não) pelo ministério correspondente. Esse tipo de organização tem seus serviços regulados em contratos de gestão, controlados estrategicamente pelo Estado. A característica descrita refere-se ao seguinte formato de instituição:

Gabarito: D

A questão trata das formas de organização criadas com a reforma do Estado, quando a administração pública passou a usar mais instrumentos de parceria e controle por परिणामados. Entre esses modelos, surgiram entidades de direito privado sem fins lucrativos que executam atividades de interesse coletivo, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, com supervisão do Poder Público. Elas não fazem parte da administração direta, mas atuam ao lado dela, com metas e regras definidas em contrato de gestão. Esse desenho é típico das organizações sociais, disciplinadas pela Lei nº 9.637/1998. A lógica é simples: o Estado continua responsável pela política pública, mas transfere a execução de certas atividades para uma entidade privada qualificada, que recebe controle estratégico por meio de contrato de gestão. É aquele arranjo em que o governo não abandona o volante, mas deixa alguém ajudar na direção, com painel de controle bem visível. Por isso, o gabarito é a letra D. A descrição menciona exatamente uma entidade privada, sem fins lucrativos, voltada a serviços públicos, com qualificação pelo ministério correspondente e regulação por contrato de gestão. Esses são os traços clássicos das organizações sociais no modelo gerencial da administração pública. Vale lembrar a diferença para não confundir: agência executiva é qualificação dada a autarquia ou fundação pública para ampliar sua autonomia; consórcio público é associação entre entes federativos; e a OSCIP, da Lei nº 9.790/1999, também é privada sem fins lucrativos, mas se vincula a um termo de parceria, não a contrato de gestão. A banca gosta muito dessa troca de nomes, então aqui o segredo é olhar o instrumento jurídico e a finalidade.

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