A Administração Direta é composta por órgãos e entidades que fazem parte da estrutura do Estado e operam diretamente sob a autoridade do poder público. Em contrapartida, a Administração Indireta inclui entidades com personalidade jurídica própria, mas vinculadas ao Estado. Enquanto a Administração Direta executa diretamente políticas públicas, a Indireta opera de forma mais especializada, muitas vezes em atividades empresariais. Assinale a opção que indica a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica.
- A)Autarquia.
Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada para desempenhar função administrativa típica, e não para explorar atividade econômica.
- B)Empresa pública.
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com capital integralmente público, criada por lei para atuar inclusive na exploração de atividade econômica.
- C)Fundação pública.
Fundação pública costuma ser voltada a atividades sociais, culturais, educacionais ou assistenciais, e não se caracteriza por capital exclusivo da União para atividade econômica.
- D)Organização social.
Organização social não integra a Administração Indireta como entidade estatal, mas sim o terceiro setor, mediante qualificação e contrato de gestão.
- E)Sociedade de economia mista.
Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, mas seu capital é misto, com participação de particulares, então não há capital exclusivo da União.
Gabarito: B
A questão gira em torno da diferença entre Administração Direta e Indireta, mas o ponto central aqui é identificar a entidade criada para atuar com personalidade jurídica própria e, ao mesmo tempo, explorar atividade econômica. Na Administração Indireta, cada “peça” tem uma função bem definida: autarquia presta serviço típico de Estado; fundação pública cuida de finalidades sociais; sociedade de economia mista e empresa pública podem atuar em atividade econômica, com perfis jurídicos diferentes. Pelo art. 173 da Constituição, o Estado pode explorar atividade econômica quando necessário aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Nessa hipótese, a entidade típica é a empresa pública ou a sociedade de economia mista. A palavra-chave da questão, porém, é capital exclusivo da União, o que aponta diretamente para a empresa pública. A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital integralmente público, podendo ser criada para explorar atividade econômica ou prestar serviço público. Ela pode adotar qualquer forma empresarial admitida em direito, conforme a legislação específica. Um exemplo clássico é a Caixa Econômica Federal. Já a sociedade de economia mista também tem personalidade de direito privado e pode explorar atividade econômica, mas seu capital é misto, com participação obrigatória de particulares e ações com direito de controle estatal. Então, quando a banca fala em capital exclusivo da União, não tem mistério: é a empresa pública.