Contemporaneamente, é reconhecido que o exercício do controle sobre os serviços públicos tem potencial para incorporar mais ativamente a população, os usuários e os gestores das políticas nos processos de controle. A esse respeito, há o potencial de serem desenvolvidas ações como: • presença mais direta da população/segmentos sociais diversos na discussão sobre leis e sua aplicação; • controle social sobre as decisões no Parlamento e no Judiciário, facilitado, por exemplo, pelas TVs; • utilização de plataformas virtuais para operacionalização da participação cidadã; • monitoramento de informações, de processos administrativos e de execução de serviços por observatórios sociais; • participação dos usuários e representantes da sociedade na avaliação da qualidade da gestão e dos serviços. Nesse contexto, entende-se que a função controle se expandiria por ações sustentadas no conceito de:
- A)auditoria;
Auditoria é um exame técnico e sistemático, geralmente mais formal e institucional, e não descreve a participação ampla da sociedade no controle.
- B)coprodução;
Coprodução está correta porque envolve atuação conjunta de Estado e cidadãos na formulação, acompanhamento e avaliação dos serviços e políticas públicas.
- C)eficiência;
Eficiência é um princípio da administração pública, mas não é um conceito que explique a ampliação participativa do controle descrita no enunciado.
- D)controladoria;
Controladoria é uma função de apoio ao controle interno e à gestão, com foco técnico e organizacional, não na participação cidadã ampliada.
- E)ouvidoria.
Ouvidoria é um canal de استقبال de manifestações e reclamações, mas não abrange, por si só, o conjunto de ações participativas e de coprodução mencionado.
Gabarito: B
A questão trata da ideia de que o controle dos serviços públicos não fica restrito ao Estado fiscalizando de cima para baixo. Hoje, fala-se cada vez mais em participação social, com cidadãos, usuários e gestores acompanhando, avaliando e ajudando a produzir o próprio controle. Isso aparece em canais digitais, observatórios sociais, participação em audiências e na avaliação da qualidade dos serviços. Esse movimento combina bem com o conceito de coprodução. Na coprodução, o cidadão deixa de ser só receptor do serviço e passa a atuar junto com o poder público na produção, monitoramento e melhoria da política pública. Ou seja, o controle ganha uma dimensão compartilhada, em que a sociedade participa ativamente do processo, e não apenas reclama depois. Por isso o gabarito é a letra B. As ações citadas no enunciado mostram exatamente essa lógica de colaboração entre Estado e sociedade: discussão de leis, controle social via mídia, uso de plataformas digitais, monitoramento por observatórios e avaliação dos serviços pelos próprios usuários. Tudo isso é coprodução aplicada ao controle. Em linguagem de prova: não é apenas fiscalização formal, nem um órgão específico de reclamação. É participação social estruturada e contínua na construção do controle público, tema muito ligado à administração pública contemporânea e à governança colaborativa.