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Administração Pública · FGV · 2023

Questão comentada de Administração Pública

Os princípios fundamentais da Administração Pública são expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O princípio que estabelece que a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite é o

Gabarito: A

O art. 37 da Constituição Federal de 1988 traz o famoso trio de princípios expressos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, lembrados pela sigla LIMPE. Entre eles, o ponto mais cobrado é o da legalidade, porque ele funciona como uma “coleira” jurídica da Administração: o agente público não age por vontade própria, mas apenas dentro do que a lei autoriza. No setor privado, a lógica é diferente: o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Já na Administração Pública, vale a lógica oposta: só pode fazer o que a lei permite. É exatamente isso que o princípio da legalidade impõe ao poder público, em respeito ao Estado de Direito e ao princípio da supremacia da lei. Por isso, o gabarito é a letra A. A Administração não tem liberdade ampla como o cidadão comum; sua atuação depende de autorização legal e, em muitos casos, também de finalidade pública e competência definida em norma. Se o administrador inventa moda sem base legal, a atuação tende a ser inválida. Em doutrina clássica, essa é uma das marcas do regime jurídico-administrativo: a atuação administrativa é vinculada à lei. A Constituição, no caput do art. 37, deixa isso bem claro ao colocar a legalidade como fundamento expresso da atuação pública.

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