O sistema de freios e contrapesos representa um controle mútuo entre os poderes do Estado. Nesse modelo, presente no contexto brasileiro, o Legislativo julga o Presidente da República e os membros do Supremo Tribunal Federal em determinados crimes; o Presidente da República, representando o Executivo, tem o poder de veto a projetos de lei e o Judiciário anula atos do Legislativo ou do Executivo por motivos de Ilegalidade ou inconstitucionalidade. O exercício do sistema de freios e contrapesos representa um exemplo de accountability
- A)societal.
Errada, porque accountability societal envolve a sociedade civil, a mídia e organizações sociais fiscalizando o Estado, e não o controle entre os Poderes.
- B)vertical.
Errada, porque accountability vertical é a fiscalização feita de baixo para cima, como nas eleições e na pressão popular sobre governantes.
- C)horizontal.
Certa, porque o sistema de freios e contrapesos é um controle recíproco entre órgãos estatais, caracterizando accountability horizontal.
- D)coletivo.
Errada, porque accountability coletiva não é a classificação doutrinária aplicada ao sistema de freios e contrapesos.
- E)hierárquico.
Errada, porque accountability hierárquica se relaciona a relações de subordinação dentro da administração, e não ao controle entre Poderes do Estado.
Gabarito: C
Accountability, em termos simples, é a ideia de controle e prestação de contas no Estado. Quando um poder fiscaliza, limita e pode até invalidar atos de outro poder, estamos diante de um mecanismo que impede abusos e reforça a responsabilidade institucional. É o famoso "ninguém manda sem ser observado". No caso do sistema de freios e contrapesos, cada Poder controla os demais: o Legislativo pode fiscalizar e julgar em situações constitucionais específicas, o Executivo pode vetar projetos de lei, e o Judiciário pode declarar atos inválidos quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade. Esse desenho não vem para deixar a máquina lenta por esporte, mas para evitar concentrações excessivas de poder. Por isso, o exemplo é de accountability horizontal: o controle ocorre entre órgãos e instituições do próprio Estado, em relações de fiscalização recíproca. A doutrina costuma reservar essa ideia para controles exercidos por instituições estatais sobre outras instituições estatais, como Legislativo, Judiciário, tribunais de contas e órgãos de controle. Na prática, a questão descreve exatamente esse controle entre Poderes. Não é controle do povo sobre governantes, nem é uma hierarquia interna de chefia administrativa. É fiscalização institucional entre iguais funcionais, com base na separação de poderes prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 2º e 49 a 66, além das competências do Judiciário para controle de constitucionalidade.