Sobre a Lei Complementar nº 131/09, conhecida popularmente como Lei da Transparência, criada para aumentar a transparência na gestão fiscal na Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
- A)Ela estabelece a possibilidade de qualquer partido político, desde que com representação no Congresso Nacional, denunciar ao Tribunal de Contas o descumprimento dessa lei.
Errada, porque a possibilidade de denúncia por partido político com representação no Congresso ao Tribunal de Contas é regra ligada à fiscalização orçamentária/financeira, não à LC 131/09.
- B)Ela adota sistema integrado de administração contábil e orçamentária, com liberação mensal de informações pormenorizadas.
Errada, porque a lei trata de transparência e divulgação de informações em tempo real, e não de criar sistema integrado com liberação mensal de dados pormenorizados.
- C)Ela desenvolve mecanismos globais de controle prévio, com padrões mínimos definidos por decreto do Poder Legislativo.
Errada, porque a LC 131/09 não criou mecanismos globais de controle prévio nem fixou padrões mínimos por decreto do Poder Legislativo.
- D)Ela incentiva a participação popular e a realização de audiências públicas, durante a elaboração dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos.
Certa, porque a lei reforça a participação popular e a realização de audiências públicas na elaboração dos planos, da LDO e dos orçamentos, em linha com a LRF.
Gabarito: D
A Lei Complementar 131/2009, a famosa Lei da Transparência, veio para dar mais luz ao dinheiro público. Ela alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal e reforçou a divulgação, em tempo real, de dados sobre execução orçamentária e financeira, para que a sociedade consiga acompanhar o que o governo faz com os recursos. Não é só publicar números por publicar: a ideia é facilitar o controle social e deixar a gestão fiscal menos "fechada". Um ponto central da lei está na participação popular. A LRF, no art. 48, já falava em instrumentos de transparência, e a LC 131 reforçou isso ao incentivar a participação popular e a realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos. Ou seja, não basta o governo abrir a planilha; ele também deve ouvir a sociedade antes de fechar a conta. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz exatamente essa lógica de transparência com participação social prevista na legislação fiscal. É a cara da FGV cobrar esse tipo de detalhe, misturando transparência, controle social e ciclo orçamentário. As demais alternativas tentam lembrar outras regras de controle e de transparência, mas fogem do núcleo da LC 131/09. Aqui, o ponto-chave é: a lei reforça a publicidade das contas públicas e o diálogo com a população na fase de planejamento e orçamento.