Embora, muitas vezes, a gestão pública seja conceituada como lenta e ineficiente pelos cidadãos, principalmente quando comparada à gestão da iniciativa privada, essa impressão se deve, em grande parte, aos próprios normativos e mecanismos intrínsecos à sua atuação, que têm como objetivo preservar sua essência e garantir o cumprimento de sua missão. No que concerne às diferenças entre a gestão pública e privada, é correto afirmar que a gestão pública pode
- A)oferecer diferenciação de serviços públicos em função do montante pago em carga tributária, garantindo a sustentabilidade financeira.
Errada, porque a gestão pública não pode diferenciar serviços por quanto cada cidadão paga em tributos, já que isso fere a impessoalidade e a ideia de universalidade do serviço público.
- B)recorrer a contribuições compulsórias, ainda que, para isso, abra mão da transparência.
Errada, porque contribuições compulsórias exigem amparo legal e, além disso, a Administração não pode abrir mão da transparência, que é princípio constitucional.
- C)ser financiada por seus clientes, ainda que sem poder coercitivo para isso.
Errada, porque o financiamento da gestão pública decorre de tributos e demais receitas públicas, e não de relação voluntária com clientes como ocorre no setor privado.
- D)adotar um posicionamento concorrencial de suas atividades, desde que dispense a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal.
Errada, porque mesmo em atividades com lógica concorrencial a Administração continua sujeita à licitação, ao concurso público e aos demais princípios constitucionais.
- E)fazer apenas o que a lei determina, visando a preservação do bem comum.
Certa, porque a Administração Pública está vinculada à legalidade e deve atuar para atender ao interesse público, fazendo somente o que a lei autoriza.
Gabarito: E
A gestão pública e a gestão privada parecem primas, mas não são gêmeas. A privada busca lucro e tem mais liberdade para escolher meios, enquanto a pública existe para atender ao interesse coletivo e só pode agir dentro do que a lei autoriza. Em concurso, essa é a chave: na Administração Pública, o administrador não tem carta branca. Ele funciona sob o princípio da legalidade estrita, previsto no art. 37 da Constituição, além de outros princípios como impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso, a gestão pública não pode simplesmente inventar ações, escolher clientes, cobrar por conveniência ou agir como uma empresa em disputa de mercado. Ela atua vinculada ao ordenamento jurídico e ao interesse público. A doutrina clássica resume isso bem: o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe; a Administração só pode fazer o que a lei permite. É exatamente isso que a alternativa E traduz. Dizer que a gestão pública pode fazer apenas o que a lei determina, visando a preservação do bem comum, está em sintonia com o regime jurídico-administrativo. A lógica não é de liberdade empresarial, mas de vinculação legal e finalidade pública. Em resumo: na iniciativa privada, a pergunta costuma ser "posso fazer?"; na pública, a pergunta é "a lei autoriza?". Essa troca de lentes costuma aparecer muito em questões da FGV.