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Administração Pública · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Pública

No processo de formulação de estratégias e políticas públicas, por vezes os corpos burocráticos das organizações são considerados como elementos secundários ou pouco relevantes. O entendimento é de que cabe a esses grupos apenas o cumprimento dos desígnios de cúpulas e gabinetes de direção. Entretanto, diversos autores consideram que o corpo burocrático é componente fundamental da implementação e que, portanto, é necessário estabelecer fortes controles que evitem desvios na ação burocrática. O estabelecimento de controles internos e externos sobre o corpo burocrático, no contexto da administração pública, é essencial para a implementação eficiente de políticas, pois:

Gabarito: D

Na formulação e, principalmente, na implementação de políticas públicas, a burocracia não é só "executor automático". Em muitos casos, ela interpreta regras, escolhe prioridades, ajusta rotinas e decide como a política vai funcionar na prática. Por isso, a literatura de Administração Pública trata o corpo burocrático como peça central do processo, e não como figurante de luxo com crachá. Quando há poucos controles, cresce a margem para decisões muito abertas, desvios de finalidade, captura e execução desigual da política. Já os controles internos e externos funcionam como freios e guias: reduzem a discricionariedade excessiva, padronizam procedimentos e aproximam a ação burocrática dos objetivos definidos pelas cúpulas decisórias e pela legislação. Além disso, controles ajudam a diminuir a assimetria de informação entre direção superior e burocracia. Na prática, quem está na ponta sabe muito sobre como a política opera, o que pode gerar distância entre quem decide e quem executa. Fiscalização, auditoria, monitoramento e prestação de contas reduzem essa disparidade e tornam a implementação mais coerente. Por isso, o gabarito é a letra D: controles internos e externos limitam a discricionariedade decisória burocrática e reduzem a disparidade de informação entre cúpulas e burocracia. Esse raciocínio aparece com força na teoria da implementação e no debate sobre principal-agente, além de dialogar com os princípios do art. 37 da Constituição, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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